Fazer hora extra é algo bastante comum no cotidiano de diversos brasileiros e muitas vezes não é conhecido o que a lei determina sobre o assunto. Acompanhando este artigo descubra o que são horas extras e se é possível se recusar a fazê-las para que você possa melhor entender os seus direitos.
As horas extras ou horas extraordinárias são aquelas trabalhadas pelo funcionário além da jornada convencionalmente acordada.
Segundo a CLT, há um limite máximo de horas extras diárias que é de 2 horas por dia, desde que não ultrapasse o total de 10 horas diárias. A legislação também prevê um adicional de pagamento dependendo do período em que são realizadas, mas também há possibilidade a possibilidade da hora extra ser revertida em banco de horas, que poderá ser usada em cenários que o trabalhador precise se ausentar ou deseja tirar folgas além daquelas previstas em contrato.
Diante deste cenário, surge a questão se é possível se recusar a fazer horas extras de acordo com a legislação e a resposta é depende.
Quando houver acordo escrito ou norma coletiva para esta categoria, os funcionários podem se recusar a fazer horas extras.
No entanto, mesmo neste caso, quando o motivo é de força maior, não é possível recusar realizar as horas a mais. Um exemplo, são os casos dos serviços de emergência. Também é válido reforçar que em situações de não cumprimento de horas extras e isto traga como consequência prejuízo manifesto dispensa previsão contratual.
Assim, é importante entender o que é considerado força maior. A própria CLT traz o conceito no artigo 501: “todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente.”
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