PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) E O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. CONHEÇA SEUS DIREITOS

I – VOCÊ SABE O QUE É PPP? PRA QUE SERVE?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento histórico-laboral do trabalhador que contém dados e informações relevantes sobre todo o período em que o empregado trabalhou em uma empresa, como, por exemplo, registros administrativos, ambientais e, ainda, resultados de monitoração biológica.

Mas, para que serve o PPP? Pode-se dizer que o PPP tem inúmeras finalidades, todavia, a PRINCIPAL delas é fornecimento de informações quanto às condições ambientais de trabalho do empregado, primordialmente no requerimento de aposentadoria especial.

II – A EMPRESA É OBRIGADA A FORNECER O PPP AO TRABALHADOR?

A empresa é obrigada a fornecer meu PPP? Sim!! Fica a cargo da empresa onde o empregado prestou seus serviços elaborar o PPP, informando todas as atividades consideradas de risco que foram realizadas por ele. A cópia desse documento deve ser fornecida ao trabalhador na rescisão do contrato de trabalho.

E se a empresa não fornecer o PPP ao empregado? Caso isso ocorra, a empresa poderá ser punida com multas, por tratar-se de um DIREITO do colaborador.

III – E SE A EMPRESA FECHAR AS PORTAS? COMO TER ACESSO AO PPP?

Hoje existe a possibilidade de consultar de forma simples e rápida o site da RECEITA FEDERAL, inserindo o CNPJ da empresa, para colher informações e tentar entrar em contato com algum responsável, a fim de solicitar o documento.

Agora, caso não se tenha mais pistas sobre a empresa, outra saída é enviar uma Carta Registrada ao antigo endereço da empresa, produzindo, desde então, provas que futuramente poderão ser úteis.

Outra dica? Procure o SINDICATO DA CLASSE PROFISSIONAL à qual você pertencia. Frisa-se que registrar o pedido do PPP por meio de correspondência é uma solução para comprovar junto ao Sindicato da Classe e ao INSS que a empresa encerrou suas atividades.

Isso porque, no Sindicato, o empregador poderá apurar se existe PPP ou algum laudo técnico da empresa fechada nos arquivos do sindicato, ou tentar localizar o responsável legal. Há possibilidade, em alguns casos, do próprio Sindicato emitir o documento.

Sem sucesso perante o Sindicato?

Caso a empresa tenha fechado, uma pesquisa pelo CNPJ pode indicar algum contato de um administrador judicial, que administra os bens da EMPRESA FALIDA, se for esse o caso da instituição em que trabalhou. Nessa linha, pode ser que o administrador tenha a posse de informações e/ou documentos necessários para conseguir o PPP ou o laudo técnico.

IV – QUAL A POSSIBILIDADE DE COMPROVAR INSALUBRIDADE SEM O PPP? – OUTRAS FORMAS DE COMPROVAÇÃO

Mesmo sem o PPP EXISTEM SIM ALGUNS CAMINHOS PARA A COMPROVAÇÃO da atividade especial. Veja as dicas abaixo:

A – Pesquisa de processos de aposentadoria de ex-empregados da empresa, que conseguiram comprovar o tempo insalubre para se aposentar;

B – Consulta de ações contra a empresa falida, como reivindicações de tempo de contribuição, nos sites do Poder Judiciário;

C – Prova testemunhal, porém, vale ressaltar que sem o documento, essa prova não é tão eficaz;

D – Provar com fotos, advertências, suspensões e até uma declaração do antigo dono da empresa falida, reconhecendo sua atividade especial;

E – Provar por meio de prova emprestada – prova pertinente já realizada por outro funcionário, junto ao INSS – em que você poderá se utilizar, anexando em seu processo.

F – Solicitar ao Juiz uma perícia em uma empresa semelhante, que apresente as mesmas características, atividades, etc., baseando-se na função em que trabalhou.

V – QUAIS PROFISSÕES DÃO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

Confira abaixo algumas das profissões que possuem direito à aposentadoria especial. Segue a lista abaixo relacionada:

– Aeroviário;

– Bombeiro;

– Enfermeiro;

– Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;

– Químicos industriais, toxicologistas;

– Mergulhador;

– Metalúrgico;

– Mineiros de superfície;

– Motorista de ônibus;

– Técnico de radioatividade;

– Operador de Câmara Frigorifica;

– Professor;

– Soldador;

– Tintureiro.

Ainda está com dúvidas sobre o assunto? Quer saber mais sobre como conseguir o benefício de aposentadoria especial? Entre em contato com um advogado especialista de confiança para conhecer seus direitos!!

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