Perda de voo de conexão na União Europeia

PERDA DE VOO DE CONEXÃO NA UNIÃO EUROPEIA

Perda de voo de conexão na União Europeia é uma situação desconfortável que pode gerar diversos transtornos tanto se acontecer um um momento de lazer ou a trabalho. Assim, reunimos aqui informações sobre se é possível ou não um pedido de indenização neste contexto. 

Os voos que acontecem dentro da União Europeia ou com origem nos países do bloco seguem o CE 261, o regulamento europeu de direitos aéreos. Apesar da perda de voo de conexão não ser propriamente citada, é um caso que geralmente envolve atraso, cancelamento ou overbooking que estão protegidos pelo regulamento.

É possível pedir indenização por perda de voo de conexão na União Europeia de acordo com algumas condições. 

Além disso, é possível entrar com ação mesmo que a companhia aérea tenha providenciado outro voo em substituição.

Confira as condições abaixo:

  • Você perdeu sua conexão devido a atrasos de voos, cancelamentos de voos ou overbooking.
  • Em caso de atraso do voo, suas conexões perdidas podem causar um atraso de mais de três horas ao chegar ao seu destino final.
  • Seus voos de conexão fazem parte da mesma reserva, ou seja, não são adquiridos separadamente.
  • O voo parte de um país da UE (de qualquer companhia aérea) ou aterrissa na UE (a companhia aérea está sediada na UE).
  • A falha que causa a perda de conexão está sob o controle da companhia aérea (por exemplo, greve de funcionários da companhia aérea ou falha técnica).
  • A falha não foi culpa sua, ou seja, algo que deveria estar sob seu controle (por exemplo, chegar atrasado no portão ou não ter a documentação correta e completa).
  • O problema ocorreu em voos operados nos últimos três anos.

Por fim, vale destacar que a legislação europeia não tem relação com a cidadania do passageiro. O CE 261 vale para todos os viajantes de qualquer nacionalidade cujos voos tenham partido e/ou chegado de um aeroporto situado no espaço comum. 

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