O pesadelo de todo passageiro de avião é não encontrar a bagagem na esteira do aeroporto. Você sabe o que fazer em caso de extravio de bagagem? Confira aqui um passo a passo do que fazer nesta situação e se é possível ou não pedir indenização por extravio de mala.
Passo a passo do que fazer em caso de extravio de bagagem
Caso não encontre sua mala na área de retirada de bagagem, o primeiro passo é dirigir-se ao balcão de atendimento da companhia aérea para relatar o ocorrido.
Dentre as informações a serem preenchidas no RIB, é importante preencher os dados da bagagem com atenção, incluindo a marca da bolsa e os itens específicos que pertencem ao conteúdo. Essas informações tornarão mais fácil para a companhia aérea encontrar sua bagagem perdida.
Os passageiros são aconselhados a preencher o RIB no aeroporto assim que descobrirem que sua bagagem está faltando. Se por algum motivo isso não puder ser feito no aeroporto, entre em contato com a companhia aérea por telefone. As reclamações devem ser feitas no prazo de 7 dias após o incidente.
As reclamações também podem ser feitas diretamente à ANAC. O aeroporto mais movimentado do Brasil tem escritórios de agências. Se este não for o caso, ainda é possível registrar uma reclamação on-line ou por telefone.
Mala danificada
A lei brasileira também prevê que, em caso de irregularidades ou danos na bagagem, os passageiros podem fazer uma reclamação em até 7 dias após o recebimento da bagagem. De acordo com a ANAC 400, a companhia aérea pode reparar a mala ou substituí-la por uma mala equivalente.
É possível pedir indenização por extravio de bagagem?
Sim, a Lei de Defesa do Consumidor e outras circunstâncias relacionadas a viagens aéreas, como atrasos ou cancelamentos de voos, prevêem compensação por bagagem perdida. Você precisa conhecer as regras e exceções para diferentes tipos de danos.
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