O que é periculosidade?

Periculosidade é aquilo que oferece perigo. E no ambiente de trabalho, significa que o empregado está exposto a algum tipo de risco iminente que ameaça a sua integridade física e a sua vida, em razão da sua profissão/função.

Como saber se tenho direito a periculosidade?

A caracterização da periculosidade somente pode ser feita através de perícia conduzida por um médico do trabalho que irá analisar todos os riscos daquela função. Sendo consideradas atividades perigosas aquelas que expõe o empregado permanentemente a:

  • Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
  • Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
  • Atividades de trabalhador em motocicleta.

Qual o percentual do adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade tem um percentual fixo de 30%, que deve ser acrescido ao salário base do empregado. Exemplo:

Salário base: R$ 3.000,00

Adicional de periculosidade: 30%

Cálculo: R$ 3.000,00 x 30% = R$ 900,00

Valor do adicional = R$ 900,00.

Assim, caso o empregado trabalhe em atividades consideradas perigosas e não recebe pelo adicional de periculosidade, deverá acionar a Justiça do Trabalho para que seja determinada a realização de perícia para análise dos riscos daquela função e/ou ambiente de trabalho.

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