A Classificação Brasileira de Ocupações, CBO, é um número de identificação para cada função do mercado de trabalho.
Essa classificação é definida pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e deve ser inserida no preenchimento da carteira de trabalho do empregado e isso não é diferente para o caso do empregado doméstico.
A CBO foi instituída por meio de decreto emitido em 2002 com o objetivo principal de regular as diversas ocupações existentes no mercado de trabalho brasileiro. Por exemplo, profissões tradicionais como advogados, contadores, engenheiros e médicos são regulamentadas por lei.
No entanto, o mercado de trabalho brasileiro é dinâmico, com ocupações além das tradicionais que não foram devidamente formalizadas pela legislação.
Assim, as OBCs surgiram para preencher essa lacuna, registrando e classificando as ocupações por números específicos e esta informação deve constar no cartão de emprego do empregado doméstico.
Por exemplo, para OBCs para trabalhadores domésticos, a classificação utilizada para esta categoria corresponde ao CBO 5121-05. Desta forma, os empregadores devem preencher a classificação correspondente das carteiras de trabalho do empregado no momento da contratação de trabalhadores domésticos.
Quando a empregada doméstica muda de emprego, como para ser cuidadora de crianças, por exemplo, é comum ter dúvidas sobre como alterar a carteira de trabalho.
Nesse caso, na ausência de alterações salariais, a data, função e CBO correspondente podem ser cadastrados e inseridos no campo Notas Gerais da CTPS. Caso sejam permitidos reajustes salariais, há um campo específico na carteira de trabalho para esta situação, devendo também ser anotado o novo CBO nesse campo.
Agora que você já conhece o CBO da sua empregada doméstica, cuide-se e escreva a classificação correta ao preencher sua carteira de trabalho de empregado para evitar discrepâncias, pois é um item obrigatório!
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