Você sabe o que é compensação de horas e o que a lei diz a respeito? Ainda não? Então, não deixe de conferir esta postagem.
O que é compensação de horas?
A CLT estabelece que o colaborador cumpra uma jornada de exatamente 8 horas de trabalho por dia, somando 40 horas por semana (considerando uma escala 5×2).
No entanto, muitas empresas necessitam de jornadas de trabalho mais extensas ou mais curtas, como, por exemplo, hotéis, postos de gasolina e restaurantes.
Dessa maneira, a CLT também prevê no Art. 59 a possibilidade de empresa e colaborador negociarem a jornada de trabalho fixa adicionando horas ou reduzindo horas. Pode, por exemplo, negociar uma jornada de trabalho de 10 horas diárias.
E claro isso precisa ser feito sempre seguindo a legislação seja seguida e todos estejam de comum acordo!
Legislação para a compensação de horas
Para que o acordo seja efetivo e regulamentado, existem algumas regras que empresas e funcionários devem seguir:
Acordo escrito
É necessário elaborar um contrato com a ajuda de um advogado trabalhista que contenha todos os requisitos e regras para ambas as partes (empregado e empresa) para que o acordo seja eficaz e justo.
Limite máximo de 10 horas
É importante ressaltar que embora possa haver negociações para estender a jornada de trabalho, há limites. A CLT só permite um máximo de 10 horas de trabalho por dia!
Trabalhador menor de idade
Em situações em que o colaborador é menor de idade, também é possível o acordo, que se encaixa em situações como estágios, por exemplo.
Contudo, é preciso que o acordo seja coletivo, envolvendo advogado, sindicato e possível associação que representa a categoria.
Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?
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