jornada de trabalho do enfermeiro

O QUE DIZ A LEI SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DO ENFERMEIRO?

Entenda o que diz a lei sobre a jornada de trabalho do enfermeiro e o que mudou com o projeto de lei PL 2.564/2020.

O que diz a lei sobre a jornada de trabalho enfermeiro?

É possível analisar a jornada de trabalho do enfermeiro de acordo com a lei sobre duas perspectivas: a primeira considera a CLT e a segunda considera a decisão do COFEN Nº 0196/2013.

Conforme a CLT que é válida para quem trabalha com carteira assinada, a jornada de trabalho não deve exceder as 44 horas semanais (Inciso XIII do Artigo 7 da Constituição Federal).

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (Vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)

Já de acordo com uma decisão do COFEN Nº 0196/2013, em seu artigo 1, é estipulado uma jornada máxima de 40 horas semanais:

Art. 1° A jornada de trabalho dos funcionários do Conselho Federal de Enfermagem é de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Contudo, o projeto de lei 2.564/2020, caso seja aprovado na Câmara dos Deputados, sinaliza uma jornada de trabalho enfermeiro de 30 horas semanais.

Porém, no geral, é importante ressaltar que muitos acordos da jornada de trabalho enfermeiro ocorrem por meio de convenções coletivas.

O que mudou com a jornada de 30 horas de enfermagem?

No dia 24 de novembro, o Senado Federal aprovou o PL 2.564/2020 que altera o piso salarial nacional dos enfermeiros e prevê uma jornada de trabalho de no máximo 30 horas semanais.

O texto que ainda precisa da aprovação da Câmara dos Deputados diz o seguinte:

§1º O piso salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como as instituições de saúde privadas, não poderão fixar o vencimento ou salário inicial dos Enfermeiros, com base em jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais. §2º Para jornadas de trabalho superiores a 30 (trinta) horas semanais, o piso salarial nacional terá a correspondência proporcional.

Por que a jornada de trabalho do enfermeiro é diferente?

A jornada de trabalho do enfermeiro é diferente de outras profissões da área da saúde devido à demanda do setor e os plantões que muitas vezes precisam cumprir no dia a dia.

Por este mesmo motivo ocorrem muitas negociações da jornada de trabalho com o sindicato, que estipula uma regra específica de carga horária enfermeiro em cada situação.

Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?

A Nakahashi Advogados está há mais de 12 anos no mercado de atuação em São Paulo e na grande São Paulo, formado por advogados experientes que permite encontrar soluções inovadoras para nossos clientes. Melhor recomendação. Nossa equipe já atuou em mais de 4.753 casos.

É por isso que também usamos o WhatsApp online, fornecendo uma alternativa rápida e eficaz para nos comunicarmos

Atendemos na capital São Paulo Capital, Zona Sul SP, Zona Leste, Zona Norte, Zona Oeste, Centro, além da grande São Paulo.


Para falar com nossos advogados especialistas – Clique abaixo:

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

    Receba sua
    consultoria de advogados especializados

  • Posts recentes

  • Arquivos

  • Tags