O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício destinado ao trabalhador que trabalha com vínculo de emprego, ou seja, com carteira assinada e aos trabalhadores avulsos.
O FGTS tem como objetivo assegurar financeiramente o trabalhador a longo prazo, isso porque o benefício corresponde a um valor mensal que deve ser depositado em uma conta vinculada do trabalhador.
Os valores depositados somente podem ser sacados em oportunidades específicas, tais como a demissão sem justa causa do empregado, a aposentadoria, em caso de doenças graves, na compra da casa própria, entre outros momentos conforme regras do FGTS.
Em resumo, o FGTS é como se fosse uma poupança obrigatória do trabalhador, remunerada pelo empregador em razão do contrato de trabalho.
O valor do benefício deve ser depositado pelo empregador, que tem obrigação em recolher o valor correspondente ao FGTS mensalmente no percentual de 8% do valor do salário do trabalhador.
Esses 8% podem ser descontados do salário do trabalhador?
A resposta é NÃO! O empregador não pode descontar o valor referente ao FGTS do salário do trabalhador.
Caso o empregador desconte o valor do FGTS do salário do trabalhador, este pode ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho com a assistência de um advogado para tomar as medidas cabíveis nesse caso.
Portanto, é essencial que o trabalhador saiba que o valor do FGTS não pode ser descontado do seu salário.
É importante consultar um advogado trabalhista de confiança para sempre sanar as dúvidas.
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