Muitos trabalhadores não têm carteira de trabalho assinada por seus empregadores. Contudo, trabalhar em situação de informalidade afeta seus direitos trabalhistas e previdenciários.
Dessa forma, quando a trabalhadora sem registro descobre que está grávida, é comum sentir medo de ser demitida. E é sobre esta questão que vamos tratar neste artigo!
O que é estabilidade da gestante?
Primeiramente, é importante entender o que é estabilidade gestacional e quando a empresa pode ou não demitir a trabalhadora grávida.
A estabilidade da gestante corresponde à garantia de continuidade do emprego desde o início da gestação até 5 meses após a realização do parto.
Assim, neste período a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa, mesmo se o empregador não quiser mais a prestação de serviço.
Quando a empresa pode demitir a trabalhadora grávida?
Há dois cenários em que a empregada gestante não vai ter direito à estabilidade:
- Em caso de demissão por justa causa
- Fim do contrato temporário
Essas são as duas exceções em que a empresa pode demitir uma trabalhadora grávida antes do 5º mês após o parto.
Grávida sem carteira assinada tem direito à estabilidade?
E a resposta é: depende!
A estabilidade gestacional é um direito garantido às trabalhadoras consideradas empregadas pela CLT
O trabalhador empregado pela CLT é toda pessoa que presta serviços a outra e atende 5 requisitos:
1 – Pessoa física: você presta serviço como pessoa física.
2 – Pessoalidade: apenas você pode executar suas atividades de trabalho não podendo ser substituída por ninguém.
3 – Habitualidade: você trabalha de forma rotineira, ou seja, não de vez enquando.
4 – Subordinação: você responde a um superior.
5 – Onerosidade: existe pagamento de salário pelo trabalho executado
Você reúne todos os requisitos enumerados?
Em caso de resposta afirmativa, você é trabalhadora empregada e tem direito a registro em carteira. E isto inclui a estabilidade por gravidez.
Uma empresa não pode contratar sem carteira assinada quando a prestação reúne esses 5 requisitos.
Sendo assim, você pode ter direito à estabilidade mesmo que sua carteira não seja assinada e provavelmente terá que recorrer à Justiça para fazer valer seus direitos.
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