Não tenho carteira assinada e estou grávida. Posso ser demitida?

NÃO TENHO CARTEIRA ASSINADA E ESTOU GRÁVIDA. POSSO SER DEMITIDA?

Muitos trabalhadores não têm carteira de trabalho assinada por seus empregadores. Contudo, trabalhar em situação de informalidade afeta seus direitos trabalhistas e previdenciários.

Dessa forma, quando a trabalhadora sem registro descobre que está grávida, é comum sentir medo de ser demitida. E é sobre esta questão que vamos tratar neste artigo!

O que é estabilidade da gestante?

Primeiramente, é importante entender o que é estabilidade gestacional e quando a empresa pode ou não demitir a trabalhadora grávida.

A estabilidade da gestante corresponde à garantia de continuidade do emprego desde o início da gestação até 5 meses após a realização do parto.

Assim, neste período a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa, mesmo se o empregador não quiser mais a prestação de serviço.

Quando a empresa pode demitir a trabalhadora grávida?

Há dois cenários em que a empregada gestante não vai ter direito à estabilidade:

  1. Em caso de demissão por justa causa
  2. Fim do contrato temporário
    Essas são as duas exceções em que a empresa pode demitir uma trabalhadora grávida antes do 5º mês após o parto.

Grávida sem carteira assinada tem direito à estabilidade?

E a resposta é: depende!

A estabilidade gestacional é um direito garantido às trabalhadoras consideradas empregadas pela CLT

O trabalhador empregado pela CLT é toda pessoa que presta serviços a outra e atende 5 requisitos:

1 – Pessoa física: você presta serviço como pessoa física.

2 – Pessoalidade: apenas você pode executar suas atividades de trabalho não podendo ser substituída por ninguém.

3 – Habitualidade: você trabalha de forma rotineira, ou seja, não de vez enquando.

4 – Subordinação: você responde a um superior.

5 – Onerosidade: existe pagamento de salário pelo trabalho executado

Você reúne todos os requisitos enumerados?

Em caso de resposta afirmativa, você é trabalhadora empregada e tem direito a registro em carteira. E isto inclui a estabilidade por gravidez.

Uma empresa não pode contratar sem carteira assinada quando a prestação reúne esses 5 requisitos.

Sendo assim, você pode ter direito à estabilidade mesmo que sua carteira não seja assinada e provavelmente terá que recorrer à Justiça para fazer valer seus direitos.

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