Em 2015, a Lei nº 13.103/15 possibilitou o recebimento de comissões por motoristas contratados. No entanto, muitos empregadores utilizam esta forma de compensação para reduzir os direitos dos comissionados.
Vamos ver como eles fazem isso na prática?
Para explicar como essa forma de redução de direitos funciona, precisamos explicar algumas coisas importantes.
A primeira diferença é o pagamento por comissão pura e o por comissão mista.
Comissão pura refere-se a funcionários que não têm um salário fixo e, portanto, recebem apenas por comissão.
Um motorista de comissão mista é alguém que recebe um salário fixo e comissão.
Primeiramente, para empregados com salário regular, o pagamento de horas extras é calculado da seguinte forma: Calcule o valor da hora (por exemplo, R$ 8,00) e adicione horas extras adicionais, por exemplo, 50% (R$ 4,00), para um total de 12,00 reais.
Já no caso do motorista comissionado de forma mista o cálculo é diferente. Calcula-seo valor da hora deste empregado (por exemplo, R$ 8,00) e paga-se somente o adicional da hora extra, por exemplo, de 50% (R$ 4,00). Ou seja, nesse caso, o valor recebido é de apenas 4,00 e não de R$ 12,00.
Desse modo, o valor recebido pela hora extra cai 3 vezes.
Pense em todas as horas extras por dia, mês, ano ao longo do contrato de trabalho, mais os reflexos do 13º salário, férias, FGTS, etc. O número de perdas por comissão pode ser alto.
Além disso, quando uma empresa paga remunera por comissão um funcionário, isso significa que o funcionário pode ser mais ou menos produtivo. Por exemplo: Para os vendedores (que geralmente pagam comissão), o vendedor pode aumentar ou diminuir as vendas, e pagar uma comissão é uma forma de incentivar mais vendas.
Agora, não faz sentido pagar uma comissão para motoristas que estão constantemente seguindo horários, rotas programadas, limites de tempo de trabalho e tendo que cumprir os limites de velocidade. As comissões não fazem com que os motoristas de comissão façam muito mais coletas e entregas.
Assim, é fácil entender o que muitas empresas querem ao pagar por: pagar menos horas extras!
No entanto, não para por aí. Há também casos em que a empresa de transporte estipula um salário fixo inferior ao salário mínimo estabelecido pelo sindicato.
Dependendo das viagens e da carga de trabalho alocada aos motoristas, comissões e salários fixos nem chegam ao resultado final da categoria. Neste caso, o motorista tem direito a um subsídio salarial até atingir o piso salarial.
Portanto, se você é motorista e recebe ou recebia da empresa o pagamento de comissões, muito provavelmente há erros na sua remuneração devido a complementos não pagos ou então horas extras pagas em valor menor que o devido.
Assim, o melhor caminho é buscar um advogado especializado em direito trabalhista para que você possa correr atrás dos seus direitos!
Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?
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