Com a medida provisória assinada no dia 25 de março, o regime de teletrabalho conta com novas regras.
Mas, primeiramente, o que é considerado teletrabalho?
O que é teletrabalho?
Teletrabalho ou trabalho remoto acontece quando há prestação de serviços fora das dependências do empregador de forma preponderante. Aqui exclui-se o trabalho externo, por sua natureza.
Dessa forma, o teletrabalho é, basicamente, um trabalho que pode ser realizado em outros locais, além do centro de produção.
O que determina a nova medida provisória?
Uma das principais mudanças é a possibilidade de adoção do modelo híbrido.Isso estabelece que o trabalhador poderá exercer a sua jornada tanto presencialmente na empresa quanto em home office.
Além disso, mesmo que o colaborador esteja presente no ambiente de trabalho para atividades específicas, ainda que de forma habitual, não será descaracterizado como trabalho remoto.
Outra novidade é que a contratação também poderá ser feita por controle de jornada ou por produção (sem controle de ponto).
Dessa maneira, pode-se optar pelo controle remoto da jornada com o pagamento de horas extras, se ultrapassar a jornada regular ou o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar.
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