LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE: SEUS DIREITOS COMO TRABALHADOR

A chegada de um filho é um momento muito especial, e tanto mães quanto pais têm direitos garantidos pela lei para cuidar e aproveitar os primeiros momentos com o bebê. Neste artigo, vamos te explicar de forma simples e direta o que são a licença maternidade e a licença paternidade, como solicitar e quais os seus direitos durante esse período.

LICENÇA MATERNIDADE: O QUE É?

A licença maternidade é o direito da mãe trabalhadora de se afastar do trabalho para cuidar do bebê, garantindo que ela tenha tempo para se recuperar do parto e dar os primeiros cuidados à criança. Esse período de afastamento é remunerado, ou seja, você continua recebendo seu salário normalmente durante a licença.

QUEM TEM DIREITO À LICENÇA MATERNIDADE?

  • Trabalhadoras com carteira assinada: Se você é contratada formalmente, tem direito à licença maternidade de 120 dias.
  • Empregadas domésticas: Também têm direito ao afastamento por 120 dias.
  • Trabalhadoras temporárias e MEI (Microempreendedoras Individuais): Podem solicitar o benefício diretamente pelo INSS.
  • Mulheres que adotam crianças: Também têm direito à licença maternidade, independentemente da idade da criança.

QUANTO TEMPO DURA A LICENÇA MATERNIDADE?

  • Licença padrão: 120 dias (4 meses).
  • Empresas do programa Empresa Cidadã: Pode ser ampliada para 180 dias (6 meses).

Se você trabalha em uma empresa que faz parte do programa Empresa Cidadã, pode ter direito a mais 60 dias de licença, totalizando 180 dias. Isso porque essas empresas oferecem um benefício adicional em troca de incentivos fiscais do governo.

LICENÇA PATERNIDADE: O QUE É?

A licença paternidade é o direito do pai de se afastar do trabalho por um curto período após o nascimento do filho. O objetivo é que o pai possa participar dos primeiros momentos da vida do bebê, ajudando nos cuidados e criando vínculo com a criança.

QUANTO TEMPO DURA A LICENÇA PATERNIDADE?

  • Licença padrão: 5 dias corridos após o nascimento do filho.
  • Empresas do programa Empresa Cidadã: O pai pode ter direito a 20 dias de licença.

Se a empresa onde você trabalha faz parte do programa Empresa Cidadã, assim como na licença maternidade, o período da licença paternidade é estendido para 20 dias.

COMO SOLICITAR A LICENÇA MATERNIDADE OU PATERNIDADE?

  • Licença Maternidade: Você deve comunicar à empresa com antecedência e, em muitos casos, apresentar um atestado médico indicando a data provável do parto. A empresa cuidará do processo de comunicação ao INSS, e o pagamento do salário-maternidade é feito diretamente pela empresa.
  • Licença Paternidade: O pai deve informar a empresa imediatamente após o nascimento do bebê e apresentar a certidão de nascimento para formalizar o pedido.

DIREITOS DURANTE A LICENÇA

  • Licença Maternidade: Durante o período de licença, o contrato de trabalho fica suspenso, mas a trabalhadora continua recebendo o salário normalmente. Além disso, a mãe tem estabilidade no emprego desde o início da gestação até cinco meses após o parto, ou seja, não pode ser demitida sem justa causa durante esse período.
  • Licença Paternidade: O pai também continua recebendo normalmente durante a licença, sem risco de demissão.

E SE A EMPRESA NÃO CONCEDER A LICENÇA?

Se a empresa se recusar a conceder a licença maternidade ou paternidade, isso é ilegal. Nesse caso, você pode procurar o auxílio de um advogado trabalhista ou acionar a Justiça do Trabalho. A empresa pode ser penalizada e obrigada a conceder o direito previsto em lei.

CONCLUSÃO

Tanto a licença maternidade quanto a licença paternidade são direitos garantidos a trabalhadores com carteira assinada, permitindo que mães e pais possam cuidar de seus filhos recém-nascidos sem prejuízo financeiro. Fique atento aos prazos e regras específicas da sua empresa, e aproveite esse momento único na sua vida!

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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