Jornada de trabalho dos bancários

JORNADA DE TRABALHO DOS BANCÁRIOS

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê uma jornada de trabalho de seis horas diárias para bancários, tais como escriturários e caixas. Contudo, para aqueles com cargos de confiança a jornada é de oito horas diárias.

Dessa forma, é preciso ter em mente quais são as reais atribuições do bancário e não apenas a intitulação dada pela instituição financeira.

O bancário por não ocupar cargo de confiança, e sim trabalho meramente técnico, deveria laborar seis horas por dia e não oito.

O cálculo das horas extras

O cálculo das horas extras

Primeiramente para calcular as horas extras, é preciso atentar-se à jornada contratual, de seis horas o divisor utilizado será 180 e se a jornada for de oito horas, o divisor é de 220.

Em seguida, define-se o valor do salário-hora e, para tanto, divide-se o valor do salário mensal pelo número de horas trabalhadas.

Para ficar mais fácil vamos imaginar um bancário que recebe um salário de R$ 2.200,00 dividido por 220 horas. O salário é de R$ 10,00, se for uma jornada de oito horas.

Para os bancários aqueles com a jornada de seis horas, o divisor a ser adotado é o 180, de forma que no exemplo acima o cálculo será R$ 2.200,00 dividido por 180 horas temos um salário hora de R$ 12,22.

Agora, acrescenta-se 50% ao valor, cuja somatória será o valor da hora extra. Assim, no primeiro exemplo o valor da hora extra será de R$ 15,00 e no segundo R$ 18,33

De forma que é de suma importância o correto cálculo das horas extraordinárias, eis que estas refletem nas seguintes rubricas: férias, 13º, FGTS, aviso prévio indenizado, dentre outras.

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