Jornada bancária: Distorções dos cargos comissionados

JORNADA BANCÁRIA: DISTORÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS

A questão dos cargos comissionados é uma pauta frequente nas assessorias jurídicas dos sindicatos. Por isso, trouxemos aqui como funciona o direito à sétima e à oitava hora dos bancários.

Também vamos abordar o que foi estabelecido na convenção coletiva de trabalho de setembro de 2018. Não deixe de acompanhar!

Jornada de trabalho dos bancários

Primeiramente, um rápido resumo sobre a jornada de trabalho dos bancários. Conforme o artigo 224 da Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT), o turno de trabalho dos bancários é de seis horas diárias.

Apenas os cargos comissionados, também chamados de funções gratificadas, fogem a regra.

Isso acontece devido às atividades exercidas por esses profissionais na estrutura dos bancos que, dessa maneira, têm uma jornada de oito horas.

Distorções dos cargos comissionados

Contudo, é bastante frequente que aconteça uma distorção no uso dos cargos comissionados por parte dos bancos. Muitas instituições contratam bancários com cargos comissionados, mas esses profissionais não atuam de forma condizente a este cargo. O objetivo é ampliar a jornada de trabalho.

Essa prática tem um efeito direto no pagamento das horas extras. Os funcionários e que se encontram nessa situação têm o direito em entrar com ações sobre sétima e oitava horas como canal de compensação.

Redefinição das horas extras

Na convenção coletiva de trabalho onde se firmou um acordo entre a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) em 2018 estabeleceu que as horas extras para cargos de comissionamento só passam a valer a partir da oitava hora. Dessa forma, os valores devidos pela sétima e oitava já estariam contemplados na gratificação de função.

Ações coletivas para 7ª e 8ª horas

Os sindicatos conquistaram um prazo de carência de três meses para que a medida entrasse em vigor. Assim, a decisão entrou em vigor apenas a partir de 1° de dezembro de 2018. Isso criou uma janela entre setembro e novembro daquele ano onde muitos sindicatos elaboraram ações coletivas de trabalho visando à compensação das horas extras realizadas no período das sétima e oitava horas.

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