A profissão de bancário tem várias características próprias e uma delas é a jornada de trabalho. Neste caso, a jornada corresponde a 06h diárias, contabilizando um total de 30 horas semanais, e o que exceder este limite é considerado como hora extra.
Há exceções que são para os cargos de confiança. Nesse tipo de cargo, o profissional deve exercer a função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes e receber uma gratificação de, no mínimo, um terço do salário efetivo.
Qual deve ser o intervalo para descanso do bancário?
Os funcionários do banco que trabalham 6 horas por dia têm direito a um intervalo de 15 minutos durante o horário de trabalho para refeições ou pausas.
Se houver mais de 6 horas em um dia, esse intervalo passa a ser de uma hora de descanso ou alimentação, seguindo as regras gerais contidas no art. Artigo 71 CLT.
Se o profissional tiver que retornar ao trabalho antes do término do período de descanso, ele poderá receber tempo adicional inacabado. Se esses intervalos não forem respeitados, os profissionais podem buscar esse direito por meio de ações judiciais.
Há também um entendimento que o trabalhador bancário em constante trabalho de digitação tem o direito de realizar uma pausa durante seu trabalho. Inclusive esse abrange não só digitadores, datilógrafos, como também também os bancários que exerçam atividades de entrada de dados e que realizam movimentos repetitivos dos membros superiores e da coluna vertebral. Esse intervalo é de 10 minutos a cada 90 minutos.
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