Horas extras e cargo de confiança: quando pode?

HORAS EXTRAS E CARGO DE CONFIANÇA: QUANDO PODE?

Você sabe se aqueles que ocupam cargos de confiança têm direito a horas extras? Venha conferir!

Segundo a legislação, mais especificamente no artigo 62, é determinado que aqueles que ocupam cargos de confiança não têm direito a horas extras. Trouxemos o artigo na íntegra para que você possa conferir:

Art. 62:

I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

Mas essa é uma situação que precisa ser bem compreendida já que muitas empresas utilizam artifícios para não pagar corretamente as horas extras de seus funcionários. Essa prática consiste em classificar o cargo do funcionário como de confiança, mas na realidade as atividades exercidas pelo empregado não correspondem às determinações desse tipo de profissional.

Para que o cargo seja caracterizado de fato como de confiança, a lei 8.966/94 cria regras que devem ser atendidas pela empresa. Veja os requisitos:

Exercer realmente um cargo de gestão.

Receber salário igual ou superior a 40% (quarenta por cento) do salário efetivo, compreendendo a gratificação.

Para exercer o cargo de gestão com plenitude, é preciso ter poder de mando, ou seja, tem que ter autonomia gerencial, podendo contratar e demitir.

Além disso, quando for promovido ao cargo de confiança e o valor do aumento for inferior a 40%, o funcionário tem direito às horas extras.

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