FUI DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA, E AGORA?

Se você foi dispensado sem justa causa, é normal se sentir confuso sobre o que acontece agora. Mas não se preocupe, vou te explicar tudo de forma simples para que você entenda quais são seus direitos e o que fazer a seguir.

O QUE SIGNIFICA “DISPENSA SEM JUSTA CAUSA”?

Ser dispensado sem justa causa quer dizer que a empresa decidiu encerrar o seu contrato de trabalho sem que você tenha cometido alguma falta grave. Basicamente, a empresa pode te demitir a qualquer momento, desde que pague todas as verbas rescisórias previstas por lei. Isso te dá direito a uma série de benefícios que vamos detalhar abaixo.

QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS?

Ao ser dispensado sem justa causa, você tem direito a receber algumas verbas importantes. Vamos listar as principais:

Aviso prévio:

Se a empresa te mandou embora sem aviso prévio (sem te dar 30 dias de antecedência), ela deve pagar esse valor como indenização. Se você trabalhou mais de um ano, terá direito a um aviso prévio proporcional, com 3 dias a mais para cada ano de trabalho.

Saldo de salário:

Esse é o pagamento dos dias que você trabalhou no mês da sua demissão. Se você foi demitido no dia 10, por exemplo, tem direito a receber pelos 10 dias trabalhados.

Férias vencidas e proporcionais:

Se você já completou 12 meses de trabalho e ainda não tirou férias, tem direito a receber o valor das férias vencidas com 1/3 a mais. Além disso, tem também as férias proporcionais, que são os meses que você trabalhou desde o último período aquisitivo de férias.

13º salário proporcional:

Você tem direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano. Se você foi dispensado em outubro, por exemplo, tem direito a 10/12 avos do 13º.

MULTA DE 40% SOBRE O FGTS:

Durante o contrato, a empresa depositava 8% do seu salário no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Na demissão sem justa causa, você tem direito a sacar o saldo do FGTS e receber uma multa de 40% sobre o valor total depositado.

Seguro-desemprego:

Se você trabalhou por tempo suficiente (pelo menos 12 meses nos últimos 18), terá direito ao seguro-desemprego. Esse benefício é um auxílio temporário pago pelo governo para te ajudar enquanto você busca um novo emprego.

QUANDO VOCÊ DEVE RECEBER ESSAS VERBAS?

A empresa tem um prazo de 10 dias para te pagar todas as verbas rescisórias e entregar os documentos necessários, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias para sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego.

Se a empresa não pagar dentro desse prazo, ela pode ser obrigada a te pagar uma multa equivalente ao seu salário (isso está previsto no artigo 477 da CLT).

O QUE FAZER AGORA?

  1. Verifique o valor pago: Quando receber o cálculo das verbas rescisórias, cheque se todos os valores estão corretos. Verifique os dias de saldo de salário, férias, 13º, FGTS, etc.
  2. Receba o TRCT: Você deve receber o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que é um documento detalhando todas as verbas que você vai receber.
  3. Saque o FGTS: Com as guias que a empresa deve te fornecer, vá até a Caixa Econômica para sacar seu FGTS.
  4. Solicite o seguro-desemprego: Se você tem direito, peça o seguro-desemprego no site do governo ou em uma agência do SINE.

E SE A EMPRESA NÃO PAGAR OU ERRAR OS VALORES?

Se a empresa não cumprir com os pagamentos dentro do prazo, você pode entrar em contato com um advogado trabalhista e, se necessário, entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. Nessa situação, você também pode solicitar uma multa de 50% sobre as verbas rescisórias não pagas de acordo com o artigo 467 da CLT.

CONCLUSÃO

Ser dispensado sem justa causa pode ser um momento difícil, mas você tem direitos garantidos. Fique atento aos prazos, verifique se está tudo correto, e, se necessário, busque ajuda de um advogado. Assim, você garante que vai receber tudo o que é seu por direito e pode seguir em frente para uma nova oportunidade!

Boa sorte!

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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