Foi demitida grávida e não quer voltar a trabalhar na empresa? Existe um caminho possível para que você não precise voltar a trabalhar nesta empresa! Confira.
Há a possibilidade da empregada gestante pedir indenização na justiça sem precisar voltar ao trabalho desde que ela tenha sido demitida sem justa causa (ou no contrato de experiência).
No entanto, o primeiro passo após ser demitida grávida é consultar o advogado. É importante neste momento não assinar nenhum documento para o empregador e não informar sobre a gravidez sem consultar o advogado!
Esse procedimento pode ser decisivo em uma eventual ação trabalhista tem como objetivo impedir qualquer ação que possa inviabilizar o ajuizamento de qualquer ação contra a empresa.
Além de poder tomar alguma ação que inviabiliza a ação trabalhista, com a informação da empregada pode passar a exigir a devolução de todas as verbas rescisórias ou passar a enviar telegramas determinando o retorno da empregada gestante e, em muitos casos, “cava” a justa causa por abandono (art. 482, i, CLT).
Posso optar pela indenização ao invés de retornar ao trabalho?
Se a mãe optar por não retomar ao trabalho, o Magistrado não pode interpretar como uma renúncia ao direito de indenização já que não se pode renunciar ao direito de um terceiro (da criança).
Outro ponto é que como direito fundamental, a estabilidade e indenização, não se pode ter o direito reduzido já que é contrário ao entendimento constitucional do direito brasileiro.
Por fim, o simples fato da empregada ter sido demitida sem justa causa é um indicativo da falta de interesse em manter a funcionária na equipe. Logo, não seria justo obrigar a trabalhadora a retornar ao ambiente de trabalho nessas condições.
Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?
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