FUI DEMITIDA E DESCOBRI QUE ESTOU GRÁVIDA- TENHO ALGUM DIREITO?

Receber uma demissão já é complicado, mas imagina o choque e a preocupação quando você descobre que está grávida logo após ser mandada embora. Se você está nessa situação, é importante saber que a lei trabalhista brasileira protege as mulheres grávidas, mesmo depois da demissão. Vamos dar uma olhada nos seus direitos e ver como garantir que eles sejam respeitados.

Primeiro de tudo, é bom saber que a CLT e a Constituição Federal garantem uma série de direitos para as mulheres grávidas, e descobrir a gravidez depois da demissão não muda isso. Segundo o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a gestante tem direito a ficar no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto.

Então, se você foi demitida sem justa causa e estava grávida na hora da demissão ou descobriu a gravidez logo depois, você pode ter o direito de voltar para o seu trabalho. Se não for possível reintegrar, você pode receber, pelo menos, as verbas rescisórias proporcionais e uma compensação pela estabilidade que não foi respeitada.

Se você descobriu a gravidez após a demissão, a primeira coisa a fazer é confirmar o período de gravidez. É essencial saber exatamente quando a gravidez foi confirmada, pois a estabilidade é garantida a partir desse momento. Em seguida, reúna documentos e provas que comprovem a gravidez e a data de confirmação, como documentos médicos. Além disso, tenha cópias da carta de demissão, contracheques e qualquer outra documentação relacionada ao emprego que possa lhe auxiliar nesse momento, pois essas provas serão fundamentais para qualquer ação judicial ou negociação com a empresa.

Buscar orientação legal é de extrema importância, pois um advogado trabalhista pode te ajudar a entender a melhor forma de pedir seus direitos e orientar sobre como proceder para buscar a reintegração no emprego ou a compensação adequada pelas verbas rescisórias e a estabilidade não respeitada. Se a empresa se recusar a reconhecer a estabilidade ou a compensação devida, você pode ingressar com uma ação judicial. A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XVII, e a CLT, no artigo 396, garantem a estabilidade e a proteção da gestante. O prazo para entrar com uma ação geralmente é de até dois anos após a demissão. Sabemos que a descoberta da gravidez pode ser um grande choque para qualquer mulher, e nesse momento delicado, é importante lembrar que seus direitos estão protegidos. A CLT oferece diversos meios para ajudar e garantir que você receba o apoio necessário.

EM QUAIS CASOS A EMPRESA PODE ME DEMITIR SE SOU GESTANTE?

Segundo o Artigo 482 da CLT, existem situações específicas em que a legislação permite a demissão de gestantes. Confira abaixo:

“a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar;

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.           

Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.”.

DIREITOS ADICIONAIS E BENEFÍCIOS

Além da estabilidade no emprego, a grávida tem direito ao salário-maternidade, garantido pelo artigo 71 da CLT e pela Lei 8.213/91. Se você foi demitida e não recebeu o salário-maternidade, pode pedir esse valor. O salário-maternidade é pago pelo INSS e é um direito essencial que garante um período de descanso e recuperação após o parto.

A empresa também deve pagar todas as verbas rescisórias, incluindo férias proporcionais e 13º salário proporcional. Se a demissão não respeitou a estabilidade da gestante, você pode ter direito a uma indenização adicional, correspondente ao período da estabilidade não cumprida, ou até mesmo à reintegração ao emprego.

Se o seu contrato de trabalho oferecia benefícios adicionais, como plano de saúde ou auxílio-creche, verifique se esses benefícios devem ser mantidos durante o período da estabilidade. A não concessão desses direitos também pode ser uma base para pedir compensações adicionais.

E SE A GESTANTE PEDIR DEMISSÃO, O QUE ACONTECE?

Se você pediu demissão e está grávida, para que isso seja considerado válido, é importante seguir as regras do Artigo 500 da CLT:

Art. 500 – O pedido de demissão do empregado estável só será válido se feito com a ajuda do Sindicato ou, se não tiver um, perante a autoridade local do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.”

Essa regra serve para garantir que você está se demitindo de forma consciente e sem pressão, já que está abrindo mão da estabilidade provisória.

Então, se uma gestante não seguir as regras da lei ao pedir demissão, esse pedido pode ser cancelado por motivos como erro, fraude ou pressão.

No fim, ela vai receber não só o salário referente ao tempo trabalhado, mas também o 13º salário proporcional caso seja época de receber essa gratificação. Além disso, serão consideradas as férias vencidas, com um adicional de 1/3, e as férias proporcionais ao tempo de trabalho.

O QUE ACONTECE QUANDO A DEMISSÃO NÃO É JUSTA?

Demitir uma trabalhadora grávida sem respeitar a estabilidade garantida por lei pode trazer sérios problemas para a empresa. Além de ter que pagar a indenização correspondente ao período de estabilidade não respeitado, a empresa pode acabar enfrentando processos judiciais e prejudicar sua reputação. É importante lembrar que essas ações não são apenas sobre dinheiro, mas também sobre o bem-estar e a segurança das funcionárias. As leis trabalhistas estão aí para proteger os direitos das gestantes e garantir que elas tenham o apoio necessário durante esse período tão importante. Portanto, as empresas devem estar cientes de suas obrigações e tratar suas funcionárias grávidas com o respeito e a consideração que merecem.

COMO GARANTIR SEUS DIREITOS E QUAIS SÃO OS PRÓXIMOS PASSOS?

Para garantir que seus direitos sejam respeitados, é fundamental estar bem informada e buscar orientação adequada. Se a empresa não reconhecer seu direito à estabilidade ou compensação, você pode denunciar ao Ministério do Trabalho ou recorrer à Justiça do Trabalho. Documentos médicos, comprovantes de aviso prévio e registros de suas condições de trabalho serão essenciais para sustentar sua reivindicação.

Lembre-se: conhecer e defender seus direitos é essencial para assegurar que você e seu bebê recebam a proteção e o suporte que merecem. Se você estiver em dúvida ou precisar de orientação, um advogado trabalhista pode ser seu maior aliado nessa jornada.

Não deixe que a falta de informação ou a incerteza te impeçam de lutar pelo que é justo, lembre-se é seu direito e do seu filho. Os direitos das gestantes são claros e garantidos por lei. Com o apoio e orientação adequados, você pode garantir que todos os seus direitos sejam cumpridos e que sua gravidez e o início da maternidade sejam vividos com a segurança e tranquilidade que você merece.

Além disso, é importante se conectar com outras mulheres que passaram por situações semelhantes e deram continuidade em seus direitos. Dessa forma, a troca de experiências pode te dar uma visão mais clara e objetiva do que esperar e como agir. Lembre-se de que você não está sozinha nessa, e há muitos recursos disponíveis para te apoiar.

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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