O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é, sem dúvidas, um dos direitos do trabalhador mais controversos que existe: todo empregado, ao menos uma vez na vida, já se questionou a respeito de o valor lhe ser devido mas, ao mesmo tempo, não poder ter acesso a ele a qualquer momento.
É nesse ponto específico que queremos tratar com você: entenda definitivamente porque o FGTS é um direito seu, uma obrigação da empresa e, ao mesmo tempo, um recurso financeiro do Governo Federal. E mais: saiba como conferir se os valores que lhe são devidos estão sendo depositados pela empresa e entenda a implicação que existe quando a empresa não cumpre com o seu direito. Essas são informações valiosas, especialmente em tempos em que o Governo Federal vem anunciando diversas possibilidades de saques do seu saldo de FGTS. CUIDE DO SEU DIREITO!
Então, vamos entender do começo.
O FGTS, como o próprio nome diz, é um fundo, uma reserva financeira que foi instituída há 54 anos para a garantia do tempo de serviço do empregado. Atualmente, constitui-se em um direito fundamental do trabalhador e tem a intenção, portanto, de criar uma reserva de dinheiro forçada para o empregado, exigindo da empresa o dever de, mensalmente, depositar à conta vinculada o valor correspondente a 8% do seu salário (incluindo-se as gorjetas, comissões, adicionais – noturno, hora extra, insalubridade, periculosidade; bem como 13º salário, aviso prévio etc).
ATENÇÃO! Diferentemente do valor de INSS, o valor do FGTS NÃO PODE SER DESCONTADO DO SEU SALÁRIO! Lembre-se: nesse caso, o dever é apenas da empresa, você tem o direito!
A intenção, portanto, é garantir uma reserva financeira ao trabalhador, especialmente em situações que ele esteja mais vulnerável: numa demissão sem justa causa, em caso de doença grave ou, até mesmo, para a aquisição de sua casa própria. Mas isso veremos melhor a seguir!
No entanto, a questão fundamental e que todo empregado, ao menos uma vez na vida, questiona-se é: SE O FGTS É MEU DIREITO, POR QUE NÃO POSSO SACAR ESSES 8% MENSALMENTE? OU O SALDO ACUMULADO QUANDO BEM ENTENDER? OU, AINDA, QUANDO PEÇO DEMISSÃO?
E a resposta, muitas vezes, não agrada: porque os valores constantes das contas vinculadas ao FGTS de todos os trabalhadores brasileiros geram esse único fundo, servindo como recurso disponível ao Governo Federal, que pode utilizá-lo para atender às demandas de habitação popular, infraestrutura urbana e saneamento básico.
Os trabalhadores urbanos e rurais, regidos pela CLT, que são a maioria, têm direito ao depósito mensal do FGTS. Do mesmo modo, os trabalhadores temporários, os intermitentes, os avulsos, aqueles que trabalham por safra, os atletas profissionais e os trabalhadores domésticos.
A obrigação, como dissemos, é exclusivamente da empresa que, até o 7 dia do mês subsequente à prestação dos serviços, deve depositar na conta do FGTS do trabalhador (criada automaticamente pela Caixa Econômica Federal a partir do primeiro depósito), sob pena de pagar com juros e correção monetária os depósitos em atraso.
Isso porque, além de impor uma penalidade à empresa que faz o pagamento em atraso, o FGTS gera ao empregado, todo dia 10 de cada mês, uma correção dos valores que constam do seu saldo. (ATENÇÃO! Ao consultar seu saldo de FGTS preste atenção nas informações a título de “JAM”, Juros e Atualização Monetária, pois representam que o valor em conta passou pela atualização mensal de correção, como determina a lei, e não se tratam de depósitos feitos pela empresa)
Veja, portanto, que é importantíssimo estar atento ao seu saldo de FGTS: lá você consegue acompanhar se a empresa está cumprindo com sua obrigação, se seus direitos estão sendo garantidos e se as atualizações financeiras estão sendo aplicadas. Então, é imprescindível que você tenha acesso à sua conta, e isso você pode fazer pelo site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal ou, se preferir, pela opção de receber SMS ou e-mail mensalmente.
Acompanhe seu extrato de FGTS pelo APP da Caixa:
- Abra a loja de aplicativos do seu celular (Google Play ou App Store);
- Pesquise por “FGTS” e faça o download (ATENÇÃO! Confira se é o aplicativo oficial desenvolvido pela Caixa Econômica Federal);
- Ao abrir o APP, se for sua primeira vez, clique em “Primeiro Acesso”;
- Faça a leitura e aceite o “Contrato de Utilização”;
- Informe os dados solicitados (PIS/NIS) e clique em “Continuar”;
- Preencha os demais dados pessoais solicitados e clique em “Próximo”;
- Crie a senha e clique em “Cadastrar”;
- A partir daí estarão disponíveis todas as contas de FGTS, ativas e inativas, vinculadas ao seu número de PIS/NIS.
Se preferir, acompanhe pelo site da Caixa:
- Acesse “www.caixa.gov.br”;
- Procure por “Benefícios e Programas”, clique em “FGTS” na opção “Benefícios do Trabalhador”;
- Se for o seu primeiro acesso, informe o seu CPF/PIS/E-mail e clique em “Cadastrar”;
- Aceite o “Termo de Utilização”;
- Preencha o formulário com seus dados pessoais;
- Crie sua senha de acesso e finalize o cadastro.
- A partir de então estarão disponíveis todas as contas de FGTS, ativas e inativas, vinculadas ao seu número de PIS/NIS.
Se quiser, ainda, pode habilitar pelo site ou pelo aplicativo para receber mensalmente um aviso via SMS ou e-mail quando for realizado o depósito na sua conta e o valor do saldo atualizado. Assim, de toda forma, você estará sempre atento ao seu direito constitucional ao FGTS!
Com essas informações à mão, o empregado passa a ter o controle de um importante direito que lhe é devido e, portanto, deve estar atento para protege-lo. Por isso, caso a empresa não esteja depositando corretamente os valores de FGTS, vale tomar os seguintes cuidados:
- Primeiramente, lembre-se que a conversa amigável é o seu principal aliado na defesa de seus direitos. Procure a empresa, pergunte por qual motivo os valores não vêm sendo depositados.
- No caso de a empresa estar em débito há mais de um mês ou, pior ainda, há vários meses e até anos, consulte um advogado especializado em Direito do Trabalho (ATENÇÃO! O FGTS é um direito trabalhista e, como tal, prescreve em 5 anos. Isso significa que, caso o seu empregador esteja devendo seu FGTS há 5 anos e 1 mês você terá direito apenas aos 5 anos, já tendo perdido esse 1 mês, pois a empresa não é mais obrigada a realizar o pagamento). Como sempre dizemos por aqui: na Justiça do Trabalho, e sempre na defesa de seus interesses, o importante é não perder tempo!
- Você pode, ainda, procurar atendimento junto à Secretaria do Trabalho de seu município, pois ela é a responsável pela fiscalização das empresas, ou até mesmo o Sindicato da sua categoria, mas lembre-se: as medidas tomadas por esses órgãos protegem o direito de todos os trabalhadores da empresa, que devem estar na mesma situação, e não tratam apenas do seu caso, em específico.
Tudo isso é importante porque, além de garantir que você não perca nenhum mês de pagamento, quando você puder sacar o seu FGTS os valores disponíveis representem exatamente o que lhe é devido. Já pensou a surpresa: você pode sacar todo o saldo de 10 anos de trabalho na mesma empresa, mas tem apenas os valores correspondentes aos 2 primeiros anos?! Isso traria prejuízos imensos para o empregado, por isso: ESTEJA SEMPRE ATENTO AOS DEPÓSITOS MENSAIS DO SEU FGTS! E, NA DÚVIDA, CONSULTE UM ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO DO TRABALHO!
Importante saber, então, quando o empregado pode sacar o FGTS:
- Na demissão sem justa causa (ATENÇÃO! Nesse caso, ainda, o empregado tem direito a receber 40% de multa sobre o saldo total do FGTS);
- Na dispensa consensual (Aqui o empregado tem direito a receber multa de 20% sobre o valor total e pode sacar até 80% do saldo do FGTS);
- Ao fim do contrato, no caso de trabalhador temporário;
- Na aposentadoria;
- Na compra da casa própria (incluindo os imóveis adquiridos por consórcio ou financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação);
- Na morte do seu representante e fechamento da empresa;
- No caso de trabalhador avulso, quando lhe faltar atividade remunerada por 90 dias ou mais;
- Quando o empregado tem idade igual ou superior a 70 anos;
- No caso de o empregado, seu cônjuge ou filho, possuir doença grave (a exemplo do câncer, AIDS) ou em estágio terminal de qualquer doença;
- Na rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- No caso de situação de emergência ou calamidade pública, reconhecidos pelo Governo Federal, que tenham atingido a residência do empregado;
- Quando a conta vinculada permanecer por 3 anos sem qualquer depósito de FGTS;
- No caso de morte do empregado, habilitando-se os dependentes ou herdeiros judicialmente reconhecidos, após a sua morte.
Ainda em 2019 o Governo Federal anunciou uma nova modalidade de saque de FGTS que passa a ser permitida anualmente, é o chamado Saque Aniversário, que passa a ser pago em 2020, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador e calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal.
Essa modalidade, que passa a integrar o rol de saques permitidos do FGTS, permite ao trabalhador, uma vez por ano, sacar uma parte do saldo que possui, mas apenas se ele tiver interesse. A opção começou a ser feita a partir de outubro de 2019, não é obrigatória e, portanto, você deve acessar os canais da Caixa Econômica (pelo site ou aplicativo, como acima orientamos) e fazer a sua opção, se assim desejar.
Para isso, é importante saber: se o empregado fizer a opção pelo saque-aniversário e for demitido sem justa causa, não poderá sacar, na rescisão, o valor total vinculado àquela conta de FGTS, apenas a multa de 40%. (ATENÇÃO! O empregado não perde o saldo, mas apenas poderá sacar em partes, uma vez por ano, no mês correspondente ao saque do seu aniversário, até que o saldo fique zerado.)
Veja, portanto, que esse é mais um daqueles pontos que sempre alertamos: SABER DOS SEUS DIREITOS SIGNIFICA TER CONTROLE SOBRE A SUA VIDA PESSOAL E PROFISSIONAL, PARA NÃO SER SURPREENDIDO!
Como alertamos no início desse texto, tem mais uma peculiaridade importante sobre o FGTS e o impacto do não recolhimento correto pela empresa. E é esse: desde 2019, quando o Governo Federal liberou saques de até R$ 500,00 por conta vinculada ao trabalhador, o FGTS passou a ganhar mais atenção dos empregados. Isso porque, se a empresa não faz o pagamento mensal, quando o governo federal libera saques emergenciais o trabalhador não tem como usufruir do benefício, ou seja, é prejudicado pelo descumprimento de uma obrigação da empresa.
Aqui, portanto, vale reforçar o conselho:
- O trabalhador tem que estar atento aos depósitos corretos. Na ausência destes, contatar a empresa e, sendo necessário, consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho, para as medidas cabíveis.
Mais uma vez, agora em 2020, em razão da pandemia da COVID-19, o Governo Federal anunciou a liberação de recursos do FGTS para saques, o chamado FGTS Emergencial, no valor de até um salário mínimo (R$ 1.045,00), que poderá ser sacado da conta ativa (da empresa a que está vinculado agora) ou inativas (das empresas anteriores que, eventualmente, ainda não tenha sacado), de acordo com calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal. Portanto, o trabalhador que não tiver saldo suficiente em conta em razão da inadimplência da empresa será, mais uma vez, prejudicado, pois não poderá usufruir desse auxílio. E um empregado atento não pode correr esse risco!
Conseguiu compreender como é importante garantir que o seu FGTS esteja sendo depositado corretamente? Se estiver, você estará recebendo as correções monetárias todo mês, poderá receber os valores totais quando estiver sob alguma situação elencada nas formas da lei ou, ainda, usufruir dos auxílios que o governo federal vem, desde o ano passado, liberando. Caso contrário, corre o risco de perder os direitos não pagos há mais de 5 anos e de não poder, em tempos tão difíceis, receber um benefício que vem dessa fonte de recurso.
Portanto, esteja atento, não fique com dúvidas, cuide dos seus direitos! Lembre-se que, ao seu lado, é sempre importante ter um advogado especializado em Direito do Trabalho, pois ele sabe as implicâncias que podem resultar da inadimplência da empresa e a melhor forma para garantir que ela lhe pague os valores devidos, cuidando da defesa de seus interesses.
Está nessa situação ou conhece alguém que esteja? Saiba que a ausência de depósitos do FGTS é, infelizmente, uma prática muito comum das empresas! Consulte um advogado especializado em Direito do Trabalho. Faça valer as suas mais caras garantias!
Entre em contato com a gente!
NAKAHASHI Advogados.
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