As férias são importantes para recarregar as baterias, se desligar da rotina, iniciar projetos pessoais, viajar ou simplesmente descansar. E isso não é diferente para as empregadas domésticas!
Assim, confira aqui informações a respeito desse período tão esperado.
A empregada doméstica tem direito a quantos dias de férias?
Após um período de 12 meses de trabalho prestados à mesma pessoa ou família, a empregada doméstica tem direito a férias remuneradas.
Contudo, a quantidade de dias de férias pode variar conforme a jornada de trabalho da colaboradora.
De forma geral, as domésticas que trabalham em regime tradicional, isto é, cumprindo uma jornada de 44 horas semanais, têm direito a 30 dias de férias.
Para as trabalhadoras domésticas com jornada parcial, os dias de férias variam de acordo com a duração da jornada semanal:
Mais de 22h até 25h: 18 dias de férias
Mais de 20h até 22h: 16 dias de férias
Mais de 15h até 20h: 14 dias de férias
Mais de 10h até 15h: 12 dias de férias
Mais de 5h até 10h: 10 dias de férias
Menos de 5h: 8 dias de férias
Quem decide quando a empregada doméstica vai tirar férias?
Infelizmente, é o empregador que determina a época do ano em que a empregada vai tirar férias, mas nada impede que o patrão pergunte quando a trabalhadora gostaria de descansar.
Mas é preciso lembrar que a doméstica deve trabalhar 12 meses para garantir o direito a férias (período aquisitivo) primeiramente.
Empregada doméstica pode vender as férias para o patrão?
A empregada doméstica pode vender 1/3 dos seus dias de férias.
Essa é uma opção para quem deseja ganhar um dinheiro extra, pois nesse caso a trabalhadora deixa de tirar 1/3 dos dias de repouso e recebe esse período em remuneração.
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