O assédio moral no ambiente de trabalho pode ser entendido como uma forma de violência contra os funcionários. Consiste em trabalhar uma série de situações desagradáveis que humilham, constrangem e agridem a dignidade dos funcionários.
Essas ações geralmente são realizadas por seu chefe, mas também podem vir de seus colegas de trabalho. Em poucas palavras, visa derrubar, isolar e desestabilizar mentalmente esse trabalhador no ambiente de trabalho, com consequências desastrosas tanto para o empregado quanto para a empresa.
Para configurar o assédio moral, é necessário que essa prática ocorra de forma constante, ou seja, não ocorra de forma pontual, além disso, é necessário que o comportamento do agressor ultrapasse os limites da normalidade. esperado de uma relação de trabalho.
As cobranças são necessárias e fazem parte da própria relação empregatícia, no entanto o seu excesso que pode resultar na incidência de assédio moral.
Trouxemos como exemplo uma situação em que um operador de telemarketing que passa por uma fiscalização uma vez por mês do seu chefe, apenas no intuito de verificar se ele está cumprindo a sua carga horária e realizando as ligações para as quais foi contratado.
Um segundo exemplo seria o caso de um operador de telemarketing que sofre constante pressão do seu chefe para bater metas diárias inatingíveis, sob ameaça de ser demitido a qualquer momento.
Podemos observar que no primeiro caso ocorre uma fiscalização por parte da empresa de forma esperada e proporcional, tendo em vista que os superiores têm o direito de conferir se o trabalho está sendo desempenhado. Já no segundo cenário a cobrança da chefia excede os limites permitidos, gerando um ambiente de trabalho nada saudável para o operador, configurando assim o assédio moral.
Nesse segundo exemplo, a prática caracteriza uma típica conduta de assédio moral: a estipulação de metas abusivas ou de difícil atingimento. Isso pode resultar na responsabilização da empresa em razão dessa cobrança abusiva.
O assédio moral pode fazer com que o funcionário se sinta desmotivado e estressado, podendo gerar inclusive o seu abandono do emprego. Também podem causar danos à saúde psicológica e física do funcionário, bem como comprometer as suas relações afetivas e sociais.
Nesta situações de assédio moral o empregado pode acionar a Justiça do Trabalho. Se for comprovada a situação, a vítima poderá ser indenizada pelos eventuais danos morais e materiais que tenha sofrido. Dessa forma, a empresa deverá responder pela conduta de assédio que foi praticada contra o empregado dentro das suas dependências.
Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?
A Nakahashi Advogados está há mais de 14 anos no mercado de atuação em São Paulo e na grande São Paulo, formado por advogados experientes que permite encontrar soluções inovadoras para nossos clientes. Melhor recomendação. Nossa equipe já atuou em mais de 16.753 casos.
É por isso que também usamos o WhatsApp online, fornecendo uma alternativa rápida e eficaz para nos comunicarmos
Atendemos na capital São Paulo Capital, Zona Sul SP, Zona Leste, Zona Norte, Zona Oeste, Centro, além da grande São Paulo.
Para falar com nossos advogados especialistas – Clique abaixo:

