Ainda há casos em que trabalhadores que cumprem a mesma função em uma mesma empresa recebem salários diferentes. Contudo, é um direito do trabalhador que haja a equiparação salarial conforme a lei. Acompanhe este artigo para entender melhor sobre esse assunto!
O que é equiparação salarial?
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregados que ocupam funções idênticas, exercendo as mesmas atividades, devem necessariamente receber o mesmo valor mensal.
A legislação é ainda mais específica afirmando que não pode haver diferença salarial por motivos de gênero, idade, cor ou estado civil.
Assim, a equiparação salarial funciona como uma garantia de que não haja discriminação que resulte em menos remuneração para os empregados que ocupe o mesmo cargo.
O que a lei diz sobre equiparação salarial?
Tanto na Consolidação das Leis do Trabalho como na Constituição é garantindo salários iguais para aqueles cujos trabalhos são exercidos de maneira idêntica por pessoas de qualquer sexo ou idade.
Esta é uma regulação importante, pois no Brasil ainda existe uma significativa desigualdade salarial entre os homens e as mulheres.
É necessário seguir os seguintes requisitos para que a equiparação salarial ocorra:
- Identidade de função
- Serviço de igual valor;
- Serviço prestado ao mesmo empregador;
- Serviço prestado na mesma localidade;
- Não há diferença de mais de 2 anos no tempo de serviço entre empregados que cumprem a mesma função.
Um ponto importante é que função não pode ser confundida com cargo, pois pode haver empregados que ocupam o mesmo cargo, mas cumpram funções diferentes.
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