Empregada doméstica tem direito ao seguro desemprego?

EMPREGADA DOMÉSTICA TEM DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO?

Assim como todos os trabalhadores com carteira assinada, a empregada doméstica pode receber seguro desemprego. Veja aqui mais detalhes!

Como funciona o seguro desemprego da empregada doméstica?

Quando o empregado tem o seu contrato de trabalho encerrado pelo empregador sem justa causa ou quando ocorre a rescisão indireta, ele tem o direito a receber o seguro assim como a empregada doméstica.

A trabalhadora recebe esse auxílio financeiro temporário do Governo Federal para garantir seu sustento por ter perdido sua fonte de sustento.

No caso da empregada doméstica, o seguro desemprego é pago por 3 meses ou até encontrar uma nova forma de trabalho que garanta seu sustento.

E qual o valor do seguro desemprego para empregada doméstica?

O valor desse benefício para a empregada doméstica é o mesmo do salário mínimo vigente. Sendo assim, em 2022, a trabalhadora vai receber o valor de R$1.212,00.

Contudo, além de ser demitida sem justa causa ou por rescisão indireta há alguns outros requisitos para se ter direito ao seguro desemprego.

A empregada doméstica só vai receber o auxílio se:

  • Trabalhou como empregada doméstica por 15 meses nos últimos dois anos antes da demissão
  • Tem pelo menos 15 contribuições ao FGTS como empregado doméstico
  • Não possui renda própria que seja o bastante para seu sustento e de sua família
  • Possui inscrição como empregada doméstica na Previdência Social e fez, no mínimo, 15 contribuições ao INSS
  • Não recebe nenhum benefício previdenciário (com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte)

Se a empregada preencher todos os requisitos listados ela deve requerer o auxílio com um prazo de 7 a 90 dias contados a partir da data da demissão para poder usufruir do benefício.

Para fazer o pedido do seguro desemprego, a trabalhadora precisa marcar um horário e ir até às unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou aos órgãos autorizados, tais como:

  • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE)
  • Sistema Nacional de Emprego (SINE)
  • Entre outros

Ela também pode solicitar o benefício sem precisar sair de casa, através do site “Emprega Brasil”.

Em ambos os casos ela precisa ter em mãos uma série de documentos:

  • carteira de trabalho
  • termo de rescisão do contrato de trabalho
  • declaração de que não recebe benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte
  • declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família

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