Muitas empresas hoje em dia pedem a assinatura da folha de ponto com o objetivo de validar o registro das informações referentes ao horário de trabalho de seus funcionários. Mas será que esse procedimento é obrigatório de acordo com a CLT?
O que a CLT diz sobre a assinatura da folha de ponto?
Na Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, não há nenhuma determinação acerca da obrigatoriedade ou da necessidade da assinatura da folha de ponto.
Porém, no artigo 74 é expressa a necessidade de que qualquer empresa com mais de 20 funcionários faça o controle de ponto.
Além disso, é especificado que as organizações podem usar tanto um método de registro manual como mecânico ou eletrônico para a fazer a anotação dos horários de trabalho de seus funcionários. No entanto, não há qualquer orientação quanto a assinatura da folha de ponto.
Em contraponto, vários juristas brasileiros entendem que a folha de ponto tem validade somente quando contém a assinatura.
Isso ocorre devido a um entendimento derivado do Código de Processo Civil o qual também é utilizado como fonte subsidiária do direito do trabalho.
Conforme o código, a validade de um documento depende da sua assinatura. Os juristas também entendem que até mesmo no cartão de ponto eletrônico pode ocorrer fraudes e manipulação.
Dessa forma, a assinatura confere mais segurança e autenticidade à folha de ponto.
Por isso, mesmo que a CLT não determine sua assinatura, a recomendação é que as empresas adotem esse procedimento.
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