DOENÇAS OCUPACIONAIS: A SAÚDE DO TRABALHADOR BANCÁRIO

DOENÇAS OCUPACIONAIS: A SAÚDE DO TRABALHADOR BANCÁRIO

Os trabalhadores bancários, normalmente, estão submetidos a uma rotina absolutamente estressante – seja pela natureza da prestação dos serviços (relacionado à lida com variadas pessoas, grandes quantias de dinheiro, em ambiente de extrema tensão), seja pelas cobranças excessivas no atingimento de metas ou, ainda, pelas características do trabalho no próprio cargo que ocupam (do caixa à gerência geral).

Vale lembrar que, considerando tudo isso, o trabalhador bancário tem direito a uma carga reduzida de trabalho (de 6 horas diárias) – e sobre esse assunto já falamos aqui no blog: HORAS EXTRAS E BANCO DE HORAS: FIQUE ATENTO E COBRE SEUS DIREITOS.

Não raras vezes, porém, essas jornadas são estendidas (o que gera o direito ao recebimento de horas extras que normalmente não são pagas), fazendo com que o estresse e o esforço físico (especialmente daqueles que ficam por muitas horas sentados e trabalhando com digitação) se prorroguem além do que deviam.

Isso tudo é a receita certa para o desenvolvimento dos mais variados tipos de doença ocupacional: de ordem psicológica e física.

  • DOENÇAS PSICOLÓGICAS

É bastante comum – e já notório, que os bancários sofrem com o medo constante de perder o emprego pelo não atingimento das metas abusivas que lhe são imputadas mensalmente; de perder o comissionamento; de ter que realizar serviços múltiplos, que nunca têm fim; de realizar vendas de produtos financeiros, enfim, de tantas apreensões que, sem dúvidas, são responsáveis pelas maiores causas de doenças relacionadas ao trabalho bancário: as de ordem psicológica.

Dentre esse tipo de doença temos, como mais comuns, a ansiedade (que se desenvolve até a síndrome do pânico); a depressão; e o esgotamento profissional (chamado “burnout“).

Atualmente, esse tipo de doença é responsável, segundo o INSS, pela maior quantidade de afastamento dos bancários (superando aquelas relacionadas ao esforço físico, a exemplo das lesões pelo esforço repetitivo).

ATENÇÃO! Vale registrar que o INSS possui o chamado “NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário”, que é um método que, na avaliação dos afastamentos por doença ocupacional, faz a relação entre a atividade profissional e as doenças profissionais que normalmente acometem os seus empregados.

Ou seja, no caso dos bancários, certo é que essas doenças do transtorno psicológico e lesões pelo esforço repetitivo já são, na teoria, “esperadas” que acometam os empregados desse setor.

Quando ocorrem, as doenças psicológicas do trabalhador bancário podem surgir de forma leve, moderada ou grave, sendo desencadeada ou agravada pelas mais diversas relações da vida profissional.

Quando relacionados a episódios depressivos, normalmente incluem uma tristeza permanente, sensação de incapacidade e fracasso, falta de vontade, de apetite ou sono.

Pode se desenvolver, ainda, para uma síndrome do pânico ou, ainda, essa surgir em razão de alguma situação traumática sofrida na relação do trabalho – a exemplo de assaltos na instituição bancária, algum acidente de trabalho, ou, ainda, alguma ameaça que sofra.

Quando falamos do “burnout” que, nada mais, é o esgotamento profissional, referimo-nos a uma situação de estresse permanente, crônico, em que o trabalhador não consegue se desvencilhar, de modo algum, do trabalho e, em razão disso, passa a ter um excessivo cansaço, chegando a dores físicas (sem aparente causa), um cansaço mental que o seu tempo de descanso não é capaz de amenizar, insônia, dificuldades de concentração, pressão alta, sentimento de incompetência e desesperança, problemas gastrointestinais, entre vários outros.

Podemos notar, então, que as doenças relacionadas ao esgotamento psicológico do trabalhador bancário é, normalmente, gerada pelo acúmulo de funções e estresse a que está constantemente submetido, de modo que o acompanhamento da sua saúde e rendimento é fundamental na comprovação e constatação da doença, afinal, as doenças psicológicas, atualmente, são igualmente consideradas como prejudiciais à vida do trabalhador – e, vale registrar, assim como as doenças físicas, são protegidas pelo Direito do Trabalho.

ATENÇÃO! Nesse ponto é fundamental que o trabalhador bancário que submetido a alguma situação semelhante, em que se verifique o surgimento ou agravamento de doenças de ordem psíquica em razão do trabalho, consulte um advogado especialista em Direito do Trabalho Bancário, porque está apto a demonstrar, na Justiça do Trabalho, os direitos do empregado que foi submetido a uma situação ensejadora de indenização pela empresa.  

  • DOENÇAS FÍSICAS

Em relação às doenças do aspecto físico do trabalhador, temos que aquelas relacionadas ao esforço repetitivo (LER ou DORT – distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho) que mais afetam os bancários atingem os ombros, punhos e pescoço, especialmente em razão de horas a fio sentados, sem qualquer ergonomia ou instrumentos de trabalho adequados, incluindo o esforço repetitivo da digitação.

São exemplos muito comuns: as tendinites, tenossinovites, epicondilites, síndromes compreensivas de nervos periféricos e bursites, que normalmente causam dores, cansaço, fadiga muscular, sensação de peso, queimação nos braços, ombros e pescoço.

Essas doenças, por se tratarem do desgaste do corpo humano, acabam por se desenvolver com o passar dos tempos, motivo pelo qual é absolutamente importante que o trabalhador bancário acompanhe em exames periódicos como estão os membros que diariamente acaba por exercer na prestação dos serviços.

ATENÇÃO! É importante ressaltar que a doença ocupacional (psicológica ou física) pode gerar a incapacidade para o trabalho – temporária ou definitiva, e, em razão disso, enseja a responsabilização da empresa no pagamento de indenização correspondente. O pagamento pelos danos morais quando constatada a doença ocupacional também é devido, isso porque privilegia a proteção da saúde do trabalhador que, entrou sem doença e, no curso do trabalho e apenas em razão dele, desenvolveu-a.

Logo, o trabalhador diligente bem deve saber: É FUNDAMENTAL MANTER O ACOMPANHAMENTO DO SEU QUADRO CLÍNICO DURANTE TODO O CONTRATO DE TRABALHO – isso porque, em uma ação judicial, o banco certamente alegará (1) que o trabalhador não se afastou pelo INSS, (2) que jamais relatou qualquer doença e/ou (3) que os exames periódicos realizados pela empresa nunca constataram nenhuma doença.

No entanto, no caso das doenças ocupacionais, em uma ação judicial, é fundamental a realização da perícia médica, que ocorre pela designação de um perito médico de confiança do Juiz, que vai avaliar, justamente, o histórico médico do trabalhador (por isso a importância dos documentos que acima informamos), as condições do trabalho e a atual condição de saúde do bancário.

Conseguiu verificar, então, como é específico o caso dos trabalhadores bancários – no sentido de que as doenças ocupacionais de ordem psicológica e física são, na absoluta maioria dos casos, geradas ou agravadas em razão do trabalho? Vale registrar que muitos trabalhadores bancários têm na instituição bancária uma carreira de longos anos e, de certo, a comprovação de que não havia doença alguma antes do início do trabalho e o surgimento durante a relação de emprego é situação que se pode demonstrar. No entanto, vale reforçar: o acompanhamento de seu quadro clínico por exames periódicos junto a médico de sua confiança é fundamental nessa comprovação em eventual reclamação trabalhista.

ATENÇÃO! Vale lembrar que, encerrado o contrato de trabalho, o bancário tem até 2 anos para procurar a Justiça do Trabalho e reclamar pela indenização correspondente à doença ocupacional e eventual incapacidade (temporária ou definitiva).

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Está nessa situação ou conhece alguém que esteja? Ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho Bancário e fazer valer as suas mais caras garantias?

Lembre-se sempre de que a melhor maneira é entender seus direitos. Peça sempre a um advogado para esclarecer e explicar quais direitos possui, pois isso pode poupar muitos problemas e evitar perdas.

Ricardo Nakahashi é advogado formado pela Faculdade de Direito Antônio Eufrásio de Toledo, de Presidente Prudente/SP, pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, é especialista no Direito do Trabalho, como também Direitos Humanos e Cidadania, atestado em Economias Emergentes pela Harvard Business School e Financial Risks and Opportunities pela Imperial College Business School.

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