A doença do trabalho, também conhecida como doença ocupacional é um tema de extrema relevância no campo do direito do trabalho, pois afeta a saúde e a qualidade de vida dos trabalhadores. No Brasil, a legislação aplicável visa assegurar os direitos dos empregados e protegê-los contra os riscos inerentes às atividades laborais.
O que é doença ocupacional?
A doença ocupacional é aquela adquirida em função da atividade profissional do trabalhador.
A comprovação da relação entre a doença e o trabalho é fundamental para que o trabalhador tenha seus direitos respeitados. Para isso, são necessários laudos médicos e documentação adequada.
De acordo com a lei nº 8.213/91, a doença do trabalho é considerada como acidente do trabalho e, conforme disposto nos incisos I e II do artigo 20 da referida lei, a doença do trabalho (gênero) pode ser dividida em duas espécies: doença profissional e doença do trabalho.
Doença profissional: aquela que for desencadeada em razão do exercício do trabalho peculiar a determinada atividade. É assim considerada aquela que constar em relação específica elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Doença do trabalho: aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. É assim considerada aquela que constar em relação específica elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Portanto, a regra é que as doenças estejam especificadas em relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, contudo, de maneira excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.
Nesse caso, é fundamental a realização de exame realizado por médico especializado para apuração da origem da doença.
É importante destacar que a doença ocupacional é aquela relacionada diretamente com o trabalho realizado. Seja em razão do exercício do próprio trabalho em si ou das condições em que o trabalho é realizado.
Fique atento! Há um rol específico previsto em lei que determina quais doenças não são consideradas doenças do trabalho. Confira:
- a doença degenerativa;
- a inerente a grupo etário;
- a que não produza incapacidade laborativa; e
- a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Responsabilidade do empregador.
Cabe ao empregador zelar pela saúde de seus funcionários, fornecendo um ambiente de trabalho seguro e equipamentos adequados para minimizar riscos de doenças ocupacionais.
A Constituição Federal estabelece a proteção à saúde do trabalhador em seu artigo 7º, inciso XXII, conferindo o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
É importante que o empregador esteja sempre atento, forneça equipamentos de proteção adequados, fiscalize as atividades realizadas, bem como realize treinamentos constantes com a finalidade de prezar por um ambiente de trabalho saudável.
Em caso de doença do trabalho, o empregador deve encaminhar o colaborador para exames e tratamento adequado.
Além de amparar os trabalhadores doentes, é importante que os empregadores promovam ações de prevenção e conscientização sobre riscos ocupacionais.
Diante dos riscos, o empregador deve sempre estar em dia com suas obrigações relacionadas ao direito do empregado, a exemplo do recolhimento da contribuição previdenciária, isso porque, em se tratando de doença do trabalho e consequente incapacidade do empregado para a realização das atividades, o empregado somente será afastado pelo INSS e receberá os valores dos benefícios se as obrigações previdenciárias estiverem quitadas e, em se tratando de empregado registrado, é do empregador a responsabilidade de recolher as contribuições previdenciárias.
Caso a doença ocupacional incapacite o trabalhador, ele tem direito a benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, de acordo com a gravidade da condição.
Por fim, caracterizada a doença ocupacional, pode ser o empregador responsabilizado e obrigado a indenizar o empregador que adquiriu doença em razão da sua ocupação profissional.
Estabilidade provisória.
O empregado acometido por uma doença ocupacional tem direito à estabilidade provisória. Dessa maneira, o trabalhador não poderá ser demitido pelo empregador sem justa causa pelo período de 12 meses após a alta previdenciária e possibilidade de retorno ao trabalho.
Conclusão.
A doença ocupacional é um tema sensível, e a legislação brasileira estabelece uma série de direitos e proteções aos trabalhadores afetados. É fundamental que empregadores e empregados estejam cientes dessas normas para assegurar um ambiente de trabalho seguro e preservar a saúde do trabalhador.
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