1 – DIVÓRCIO: O QUE É?
Podemos dizer que o divórcio é o ROMPIMENTO LEGAL E DEFINITIVO do vínculo de casamento civil. É ele quem coloca fim a sociedade e ao vínculo conjugal existente entre o casal.
2 – POSSO ME DIVORCIAR SOZINHO(A)?
Uma dúvida muito comum é essa: ‘’Posso me divorciar sozinho(a)?’’
Nesse sentido, precisamos enfatizar que um dos cônjuges pode, sim, iniciar um processo de divórcio sozinho, ainda que o outro não concorde com o divórcio. Isso surge da ideia de quem ninguém é obrigado a permanecer com alguém sem que haja vontade.
Quando isso acontece, a outra parte é notificada para responder no prazo legal sobre o divórcio e demais termos discutidos.
3 – PRECISO PROVAR A CULPA DO OUTRO CÔNJUGE NO DIVÓRCIO?
Não!! Isso não existe mais. Agora, basta a vontade dos cônjuges.
Todavia, caso um dos cônjuges se sinta lesado, por possíveis abalos emocionais ou outros fatores que tenham ocorrido na relação, é possível ingressar com ação própria contra a parte que lesou. Consulte seu advogado de confiança.
4 – COMO FUNCIONA O DIVÓRCIO?
Inicialmente, é preciso decidir como se dará o rompimento.
O divórcio será amigável? Há CONSENSO entre os cônjuges?
Ou o divórcio será litigioso? Quando uma das partes NÃO ACEITA os termos.
Depois desse passo, é necessário contratar um advogado especialista de confiança para demais orientações sobre seu caso em particular.
Observação importante!!
Se o divórcio for realizado de forma amigável, poderão os cônjuges contratar apenas um advogado representar ambos. Agora, caso o divórcio seja litigioso, os cônjuges terão que contratar advogados diferentes para representar seus interesses individualmente.
5 – HÁ CONSENSO E QUEREMOS NOS DIVORCIAR DE FORMA AMIGÁVEL (DIVÓRCIO CONSENSUAL). QUAL PROCEDIMENTO?

Vamos lá, se há um consenso, o procedimento fica mais fácil e pode ser realizado de forma rápida e simples!
O divórcio consensual pode ser realizado de 2 formas:
– EXTRAJUDICIAL (EM CARTÓRIO);
– JUDICIAL.
Independente da via eleita pelas partes, a presença do advogado será indispensável.
Pra que haja a realização do divórcio extrajudicial (em cartório), as partes precisão observar e preencher os seguintes requisitos:
(A) – Consenso entre as partes sobre todos os termos discutidos;
(B) – Não possuir filhos menores e incapazes, ou, se possuírem, deverão comprovar que os interesses relativos aos direitos dos filhos (pensão, guarda, visitas) já estão sendo discutido em Juízo, informando o número da ação;
(C) – Não poderá a mulher estar em período gestacional.
Cumpre enfatizar que o divórcio extrajudicial é uma OPÇÃO das partes e tende a ocorrer de forma mais rápida, porém, mesmo que ex-casal preencha todos os requisitos acima elencados, eles podem, se assim desejarem, optar pelo divórcio consensual pela via judicial.
6 – LISTA DE DOCUMENTOS PARA O DIVÓRCIO CONSENSUAL
(A) – RG e CPF de ambos os cônjuges;
(B) – Comprovante de residência de ambos os cônjuges;
(C) – Certidão de casamento atualizada com até 90 dias da data de emissão (obtida no cartório onde foi realizado o casamento);
(D) – Certidão de nascimento de todos filhos do casal;
(E) – Se uma das partes não estiver presente é necessária uma PROCURAÇÃO para o divórcio;
(F) – No caso do casal ter bens, é necessário apresentar todas as certidões de propriedade dos imóveis, terrenos, veículos e também de possíveis contas bancárias e investimentos;
(G) – Caso o casal divida bens móveis, é necessário fazer uma lista de bens contendo quem ficará com o que.
Ainda tem dúvidas sobre Divórcio Consensual? Precisa de um advogado? Fique à vontade para tirar suas dúvidas conosco, assim como em outras áreas do direito.
Lembre-se sempre de que a melhor maneira é entender seus direitos. Peça sempre a um advogado para esclarecer e explicar quais direitos possui, pois isso pode poupar muitos problemas e evitar perdas.
Ricardo Nakahashi é advogado formado pela Faculdade de Direito Antônio Eufrásio de Toledo, de Presidente Prudente/SP, pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, é especialista no Direito do Trabalho, como também Direitos Humanos e Cidadania, atestado em Economias Emergentes pela Harvard Business School e Financial Risks and Opportunities pela Imperial College Business School.
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