Demissão por WhatsApp? Isso dá processo!

Você está tranquilo(a), em casa, e de repente chega aquela mensagem no WhatsApp: “Fulano, a empresa decidiu encerrar o contrato. A partir de hoje, não precisa mais comparecer.” Dá um frio na barriga, né?

Mas a pergunta é: isso é legal? Pode demitir assim, pelo zap?

📱 O que diz a lei?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não determina um meio específico para comunicar a demissão. Então, sim — a empresa pode até informar a demissão por WhatsApp.

Mas cuidado! Isso não significa que está tudo certo juridicamente. A empresa precisa cumprir todos os deveres legais:

Pagar as verbas rescisórias no prazo (até 10 dias);

Entregar o TRCT, guias de seguro-desemprego, e liberar o FGTS;

Informar claramente a modalidade da rescisão (com ou sem justa causa, pedido de demissão, etc).

Se esses passos não forem seguidos, a comunicação por WhatsApp vira só mais um detalhe dentro de uma demissão cheia de erros.

⚖️ Quando dá processo?

A demissão pode ser questionada na Justiça do Trabalho quando:

Não houve pagamento das verbas;

Há indícios de perseguição, discriminação ou assédio moral;

A pessoa é dispensada em momento sensível (doença, gravidez, estabilidade provisória);

Há irregularidade no contrato (sem registro, por exemplo).

Se a mensagem vier sem explicação, sem documentos e sem quitação, isso pode configurar rescisão irregular. E aí sim, o trabalhador pode ir à Justiça buscar seus direitos — e até indenização por danos morais, dependendo do caso.

🤳 Dica de ouro: guarde a conversa

Prints valem ouro. Eles podem ser usados como prova, especialmente se a empresa se negar a formalizar por e-mail ou não quiser emitir os documentos da rescisão.

🧠 Conclusão

A tecnologia está aí para facilitar a comunicação, mas não substitui a obrigação legal do empregador de formalizar a demissão corretamente.

Então, se recebeu “aquele zap” e está inseguro, procure um advogado trabalhista. Seus direitos continuam valendo — e podem ser cobrados, sim.

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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