Você está tranquilo(a), em casa, e de repente chega aquela mensagem no WhatsApp: “Fulano, a empresa decidiu encerrar o contrato. A partir de hoje, não precisa mais comparecer.” Dá um frio na barriga, né?
Mas a pergunta é: isso é legal? Pode demitir assim, pelo zap?
📱 O que diz a lei?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não determina um meio específico para comunicar a demissão. Então, sim — a empresa pode até informar a demissão por WhatsApp.
Mas cuidado! Isso não significa que está tudo certo juridicamente. A empresa precisa cumprir todos os deveres legais:
Pagar as verbas rescisórias no prazo (até 10 dias);
Entregar o TRCT, guias de seguro-desemprego, e liberar o FGTS;
Informar claramente a modalidade da rescisão (com ou sem justa causa, pedido de demissão, etc).
Se esses passos não forem seguidos, a comunicação por WhatsApp vira só mais um detalhe dentro de uma demissão cheia de erros.
⚖️ Quando dá processo?
A demissão pode ser questionada na Justiça do Trabalho quando:
Não houve pagamento das verbas;
Há indícios de perseguição, discriminação ou assédio moral;
A pessoa é dispensada em momento sensível (doença, gravidez, estabilidade provisória);
Há irregularidade no contrato (sem registro, por exemplo).
Se a mensagem vier sem explicação, sem documentos e sem quitação, isso pode configurar rescisão irregular. E aí sim, o trabalhador pode ir à Justiça buscar seus direitos — e até indenização por danos morais, dependendo do caso.
🤳 Dica de ouro: guarde a conversa
Prints valem ouro. Eles podem ser usados como prova, especialmente se a empresa se negar a formalizar por e-mail ou não quiser emitir os documentos da rescisão.
🧠 Conclusão
A tecnologia está aí para facilitar a comunicação, mas não substitui a obrigação legal do empregador de formalizar a demissão corretamente.
Então, se recebeu “aquele zap” e está inseguro, procure um advogado trabalhista. Seus direitos continuam valendo — e podem ser cobrados, sim.