Você sabia que abandono de emprego é um dos fatores que pode resultar em demissão por justa causa? O abandono de emprego é considerado uma falta gravíssima e por isso reunimos informações importantes sobre o que caracteriza o abandono de emprego. Não deixe de conferir!
O que caracteriza o abandono de emprego?
O abandono de emprego é motivo para que o colaborador seja dispensado por justa causa. Isto está previsto em lei, mais especificamente no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.
No entanto, o abandono de emprego é caracterizado por vários fatores acontecendo de forma conjunta.
Conforme a legislação, não há uma quantidade de faltas consecutivas definida para que o abandono seja configurado, porém a Justiça do Trabalho compreende que a ausência de um trabalhador por mais de 30 dias seguidos e sem justificativa pode caracterizar o fato.
Um fato importante, contudo, é que em 2015, uma demissão por justa causa motivada somente nas 30 faltas consecutivas foi revertida pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
A base para isso foi que, mesmo após as 30 faltas seguidas e sem justificativa, a empresa precisa entrar em contato com o funcionário e confirmar que ele não deseja mais retornar ao seu posto.
É necessário saber o porquê o colaborador não retornou ao trabalho, descartando a possibilidade de que não compareceu por motivos alheios à sua vontade, o que acontece no caso de hospitalizações ou prisões, por exemplo.
Dessa forma, pode-se considerar como regras gerais do abandono de emprego:
- 30 faltas consecutivas sem justificativas e
- Prova de intenção de não retornar ao trabalho.
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