DEFESA TRABALHISTA: A IMPORTÂNCIA DOS PRAZOS TRABALHISTAS

Se atentar aos prazos é extremamente importante já que pode equivaler a perder a causa.

Dessa forma, acompanhe este artigo para entender um pouco mais sobre prazos e os mais importantes relacionados à área trabalhista. Vamos lá?

Prazos processuais

Prazos processuais são aqueles que precisam ser colocados em prática no período determinado. Temos 3 tipos:

Prazo legal: prazo que é fixado na lei para determinado procedimento. Não pode ser postergado.

Prazo judicial: é aquele determinado pelo juiz e precisam ser acatados por todas as partes de um processo. Só o próprio juiz pode alterá-lo.

Prazo convencional: é o qual decorre de um consenso entre as partes. Ele pode ser alterado se as partes estiverem de acordo.

Além disso, os prazos trabalhistas também podem se dividir em peremptórios e dilatórios. Os peremptórios são os improrrogáveis e fatais determinados em lei e os dilatórios que são os passivos de prorrogação.

Os principais prazos trabalhistas da justiça brasileira

Assinatura da carteira de trabalho: o prazo máximo é de até 48 horas após a contratação.

Entrada de ação trabalhista após a saída do emprego: prazo de até dois anos após a saída da empresa por parte do funcionário.

Pagamento do acerto trabalhista (verbas rescisórias) após a saída do emprego: precisa acontecer em até dez dias contados a partir do término do contrato de trabalho.

Reinvindicação na justiça de FGTS ou INSS não recolhidos: pode ocorrer em até dois anos após a saída do emprego por parte do funcionário.

Pagamento do 13º salário: permite-se o pagamento do 13º salário ao empregado em até duas parcelas.

Concessão de aviso prévio: o empregador ou empregado que, sem justa razão, desejar encerrar o contrato de trabalho, deverá avisar a outra acerca de sua decisão com uma antecedência mínima de oito dias (se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior a este) ou de 30 dias (para quem recebe por quinzena, mês ou tarefa).

Agora, quando o colaborador é admitido em outra empresa, ele perde o direito do plano médico da empresa da qual foi desligado.

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