Você sabe como funciona a legislação para contratos de estágio? Não? Então confira os principais pontos de acordo com a legislação no que diz respeito à contratação de estagiários.
Lei do Estágio
A admissão de estagiário tem uma lei própria. A lei n° 11.788, conhecida como Lei do Estágio, está em vigor desde 2008, estabelecendo todas as regras envolvidas na contratação desse profissional.
Vale destacar aqui o artigo 3 o qual deixa bem claro que os contratos de estágio e de CLT são bem diferentes. Confira:
Art. 3o
O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza (…).
Além disso, a legislação estabelece os seguintes pontos:
Carga horária: máximo de 20 horas semanais para educação especial e 30 horas semanais para ensino médio, técnico ou superior.
Duração do estágio: o tempo máximo de contrato com o mesmo estagiário é de 2 anos, exceto no caso de PCD em que não há um limite preestabelecido.
Atividades: as atividades desenvolvidas durante o estágio precisam, obrigatoriamente, ser relacionadas ao curso que o estagiário faz.
Bolsa-auxílio e vale transporte: exceto nos casos de estágio obrigatório, a empresa deve pagar uma bolsa auxílio ao aluno, cujo mínimo e máximo não fazem parte do texto da lei.
Recesso remunerado: todo estagiário tem direito a 30 dias de recesso em contratos de um ano. Já os contratos de menor duração concedem esse direito de forma proporcional.
Redução da jornada de trabalho: todo estudante tem direito a redução da jornada de trabalho em dias de prova, desde que comunique com antecedência ao empregador.
Supervisão: a empresa deve por obrigação designar um profissional para supervisionar as atividades desempenhadas pelo estagiário.
Previdência Social: o estagiário não é segurado.
Seguro: a empresa é obrigada a contratar o Seguro Contra Acidentes Pessoais para o estagiário.
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