Cargo de confiança: jornada de trabalho e remuneração

CARGO DE CONFIANÇA: JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

Quem tem cargo de confiança ocupa um cargo de responsabilidade que tem o poder de tomar em nome da companhia. Contudo, esse cargo tem especificidades com relação à jornada de trabalho e à remuneração.

Cargo de confiança: jornada de trabalho 

Os profissionais que exercem cargos de confiança não precisam cumprir um horário específico de trabalho, sendo os responsáveis pela gestão da sua jornada diária. Isso ocorre porque o principal para esses profissionais é cumprir com suas responsabilidades. 

Além disso, essa função não tem uma rotina de trabalho definida, pois normalmente inclui atividades que não necessariamente ocorrem dentro de um horário pré-determinado. Assim, a ideia é que tenham uma jornada de trabalho flexível.

Mas um fator importante é que quem ocupa cargo de confiança não possui direito a horas extras ou adicional noturno, já que não tem uma jornada de trabalho determinada e nem mesmo uma quantidade máxima de horas para trabalhar por dia. Dessa maneira, percebe-se que a responsabilidade desse profissional é alta e, por isso, precisa estar disponível para qualquer emergência.

O entendimento da lei, nesse caso, é que o cumprimento da função com qualidade e comprometimento é prioritário com relação às horas trabalhadas. De toda forma,  o funcionário que ocupa um cargo de confiança também tem direito ao descanso semanal remunerado (DSR). 

Além disso, se for preciso trabalhar no dia designado para sua folga, o profissional deve cumprir com a demanda, mas terá direito a remuneração em dobro neste período.

Gratificação 40%

Cargo de confiança: gratificação 40%

Embora quem ocupe um cargo de confiança não tenha direito à hora extra e nem ao adicional noturno, ela possui o benefício de uma bonificação salarial. 

Devido às responsabilidades, além do salário este trabalhador recebe um acréscimo de 40% da remuneração mensalmente.

Para exemplificar vamos supor que um profissional tem salário de R$ 10.000,00 com a bonificação, a conta é a seguinte:

R$10.000,00 + 40% = R$10.000,00 + R$4.000,00 = R$14.000,00.

Dessa maneira, todos os meses, o colaborador recebe R$14.000,00. 

Contudo, vale lembrar que é esse valor é considerado um bônus já que é contabilizado para férias e décimo terceiro salário, valendo apenas o que está na carteira de trabalho.

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