CÁLCULO DE HORA EXTRA DE ACORDO COM A REFORMA TRABALHISTA. CONFIRA

Você sabia? A Reforma Trabalhista (Lei nº. 13467/2017) trouxe muitas inovações à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Confira neste post como calcular hora extra dos empregados de acordo com as alterações previstas na Reforma Trabalhista.

Vamos lá!!

I – HORA EXTRA: O QUE É?

Hora extra é todo período de prestação de serviço que EXCEDEo tempo da jornada acordada em contrato de trabalho entre colaborador e empregador, ou, ainda, após os limites legais.

A Constituição Federal dispõe que a jornada de trabalho deve ser de OITO HORAS DIÁRIAS, com um LIMITE DE QUARENTA E QUATRO HORAS SEMANAIS. Assim, sempre que esse tempo é desrespeitado, o empregado possui direito de receber uma remuneração extra da empresa, ou, ainda, ter essas horas registradas em seu banco de horas.

Atualmente, com a reforma trabalhista, O ADICIONAL DE HORA EXTRA CORRESPONDE A 50% DA HORA CONVENCIONAL. E, além disso, o valor poderá variar de acordo com a Convenção Coletiva ou, até mesmo, em casos de dias de folga do funcionário ou feriados.

Desta forma, em dias de semana e sábados a hora pode ser paga com acréscimo de 50% ou outro percentual definido. Já em feriados e domingos, a remuneração deve ser feita com 100% de bônus.

II – CÁLCULO DE HORA EXTRA: COMO FUNCIONA?

Primeiramente, é necessário saber o valor da hora trabalhada. Para isso, basta dividir o salário mensal pelo total de horas trabalhadas no mês.

VAMOS AO EXEMPLO ABAIXO!!

EXEMPLO

Paulo trabalha 200 horas por mês e percebe uma remuneração mensal de R$ 1.500,00.

Assim, o valor da sua hora trabalhada é de R$ 7,5.

Vejamos como:

1500 / 200 = R$ 7,5

Se Paulo tiver direito a um acréscimo de 50%, que é o mínimo legal, sua hora trabalhada deverá ser multiplicada por 1,5.

Vamos lá:

7,5 X 1,5 = R$ 11,25

Desta forma, o valor de R$ 7,5 da hora de trabalho de Paulo com HORA EXTRA torna-se R$ 11,25.

Depois dessa etapa é necessário multiplicar esse valor pela quantidade de horas extras que Paulo exerceu no mês.

Nesse caso, foram realizadas 12 horas extras. Confira:

11,12 X 12 = R$ 135,00

Logo Paulo receberá R$ 135,00.

Você empresa possui colaboradores trabalhando nessas condições, com prestação de serviços em LABOR EXTRAORDINÁRIO? Entenda seus deveres.

Procure um advogado especializado de confiança para ajudar com os cálculos!! A advocacia preventiva sempre será uma ótima alternativa às empresas.

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