Você sabia? A Reforma Trabalhista (Lei nº. 13467/2017) trouxe muitas inovações à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Confira neste post como calcular hora extra dos empregados de acordo com as alterações previstas na Reforma Trabalhista.
Vamos lá!!
I – HORA EXTRA: O QUE É?
Hora extra é todo período de prestação de serviço que EXCEDEo tempo da jornada acordada em contrato de trabalho entre colaborador e empregador, ou, ainda, após os limites legais.
A Constituição Federal dispõe que a jornada de trabalho deve ser de OITO HORAS DIÁRIAS, com um LIMITE DE QUARENTA E QUATRO HORAS SEMANAIS. Assim, sempre que esse tempo é desrespeitado, o empregado possui direito de receber uma remuneração extra da empresa, ou, ainda, ter essas horas registradas em seu banco de horas.
Atualmente, com a reforma trabalhista, O ADICIONAL DE HORA EXTRA CORRESPONDE A 50% DA HORA CONVENCIONAL. E, além disso, o valor poderá variar de acordo com a Convenção Coletiva ou, até mesmo, em casos de dias de folga do funcionário ou feriados.
Desta forma, em dias de semana e sábados a hora pode ser paga com acréscimo de 50% ou outro percentual definido. Já em feriados e domingos, a remuneração deve ser feita com 100% de bônus.
II – CÁLCULO DE HORA EXTRA: COMO FUNCIONA?
Primeiramente, é necessário saber o valor da hora trabalhada. Para isso, basta dividir o salário mensal pelo total de horas trabalhadas no mês.
VAMOS AO EXEMPLO ABAIXO!!
EXEMPLO
Paulo trabalha 200 horas por mês e percebe uma remuneração mensal de R$ 1.500,00.
Assim, o valor da sua hora trabalhada é de R$ 7,5.
Vejamos como:
1500 / 200 = R$ 7,5
Se Paulo tiver direito a um acréscimo de 50%, que é o mínimo legal, sua hora trabalhada deverá ser multiplicada por 1,5.
Vamos lá:
7,5 X 1,5 = R$ 11,25
Desta forma, o valor de R$ 7,5 da hora de trabalho de Paulo com HORA EXTRA torna-se R$ 11,25.
Depois dessa etapa é necessário multiplicar esse valor pela quantidade de horas extras que Paulo exerceu no mês.
Nesse caso, foram realizadas 12 horas extras. Confira:
11,12 X 12 = R$ 135,00
Logo Paulo receberá R$ 135,00.
Você empresa possui colaboradores trabalhando nessas condições, com prestação de serviços em LABOR EXTRAORDINÁRIO? Entenda seus deveres.
Procure um advogado especializado de confiança para ajudar com os cálculos!! A advocacia preventiva sempre será uma ótima alternativa às empresas.
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