Receber o salário em dia é um dos direitos mais básicos do trabalhador. Afinal, é com esse dinheiro que pagamos contas, compramos comida e mantemos nossa vida em ordem. Mas o que acontece quando a empresa atrasa o pagamento? Além do transtorno, você pode ter direito a indenização e outras garantias previstas pela lei trabalhista. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber!
O que diz a lei sobre o pagamento do salário?
De acordo com o artigo 459 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o pagamento do salário deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Ou seja:
- Se você trabalhou no mês de janeiro, seu salário deve ser pago até o 5º dia útil de fevereiro.
- O atraso no pagamento do salário, mesmo que por alguns dias, é considerado uma falta grave da empresa.
Essa regra vale para todos os trabalhadores registrados (CLT), independentemente do valor do salário ou do tipo de contrato.
O atraso salarial pode gerar indenização?
Sim! Se a empresa não cumpre com o pagamento em dia, o trabalhador pode buscar a justiça para exigir:
- Multa por atraso: A Justiça do Trabalho pode determinar que a empresa pague uma multa ao empregado como forma de compensação.
- Juros e correção monetária: O salário em atraso deve ser pago com juros de mora e correção monetária.
- Danos morais: Se o atraso salarial causou prejuízos como inadimplência, restrição de crédito ou abalo emocional, é possível solicitar indenização por danos morais.
- Rescisão indireta: Em casos de atrasos constantes, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta, também conhecida como “justa causa do empregador”. Assim, ele receberá todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Quando o atraso salarial gera danos morais?
Nem todo atraso salarial gera automaticamente indenização por danos morais. Para isso, é necessário comprovar que o atraso causou consequências negativas na vida do trabalhador, como:
- Nome incluído em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa.
- Perda de crédito ou impossibilidade de pagar contas básicas (aluguel, água, luz).
- Abalo psicológico, ansiedade e sofrimento.
Em decisões recentes, a Justiça tem entendido que atrasos salariais recorrentes já são, por si só, suficientes para gerar o direito à indenização, pois comprometem a dignidade do trabalhador.
E se o atraso for constante? Rescisão indireta é possível
Se a empresa atrasa o salário de forma repetida, o trabalhador pode entrar com um pedido de rescisão indireta. Essa rescisão ocorre quando o empregador comete falta grave, descumprindo as obrigações do contrato de trabalho.
Com a rescisão indireta, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, como:
- Aviso prévio indenizado.
- Saldo de salário.
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3.
- 13º salário proporcional.
- Multa de 40% sobre o FGTS.
- Liberação do FGTS depositado.
- Seguro-desemprego (se preencher os requisitos).
Como o trabalhador pode comprovar o atraso salarial?
Para garantir seus direitos, é importante reunir provas do atraso no pagamento. Você pode utilizar:
- Contracheques ou recibos de pagamento.
- Extratos bancários que comprovem a ausência do depósito do salário.
- Registros de comunicação com a empresa (e-mails, mensagens, etc.).
- Testemunhas que saibam da situação.
Com esses documentos em mãos, procure um advogado trabalhista para entrar com a ação judicial e buscar a indenização.
O que acontece com a empresa que atrasa o salário?
Além de ter que pagar as indenizações devidas ao trabalhador, a empresa pode sofrer outras consequências:
- Multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho.
- Fiscalização e autuação por descumprimento da legislação trabalhista.
- Prejuízos financeiros com ações judiciais e pagamento de indenizações.
- Danos à reputação perante seus funcionários e o mercado.
Ou seja, atrasar salário é uma prática ilegal e arriscada para o empregador.
Conclusão: Não aceite atrasos salariais!
O salário é o sustento do trabalhador e de sua família. Quando a empresa atrasa o pagamento, ela não só desrespeita a lei, como também coloca o empregado em uma situação de vulnerabilidade. Se você está passando por essa situação, não hesite em buscar seus direitos.
Procure um advogado trabalhista, reúna as provas necessárias e exija o que é seu por lei: o salário justo, em dia, e a devida indenização pelos prejuízos causado.