Atraso salarial gera indenização: Entenda seus direitos!

Receber o salário em dia é um dos direitos mais básicos do trabalhador. Afinal, é com esse dinheiro que pagamos contas, compramos comida e mantemos nossa vida em ordem. Mas o que acontece quando a empresa atrasa o pagamento? Além do transtorno, você pode ter direito a indenização e outras garantias previstas pela lei trabalhista. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber!

O que diz a lei sobre o pagamento do salário?

De acordo com o artigo 459 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o pagamento do salário deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Ou seja:

  • Se você trabalhou no mês de janeiro, seu salário deve ser pago até o 5º dia útil de fevereiro.
  • O atraso no pagamento do salário, mesmo que por alguns dias, é considerado uma falta grave da empresa.

Essa regra vale para todos os trabalhadores registrados (CLT), independentemente do valor do salário ou do tipo de contrato.

O atraso salarial pode gerar indenização?

Sim! Se a empresa não cumpre com o pagamento em dia, o trabalhador pode buscar a justiça para exigir:

  1. Multa por atraso: A Justiça do Trabalho pode determinar que a empresa pague uma multa ao empregado como forma de compensação.
  2. Juros e correção monetária: O salário em atraso deve ser pago com juros de mora e correção monetária.
  3. Danos morais: Se o atraso salarial causou prejuízos como inadimplência, restrição de crédito ou abalo emocional, é possível solicitar indenização por danos morais.
  4. Rescisão indireta: Em casos de atrasos constantes, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta, também conhecida como “justa causa do empregador”. Assim, ele receberá todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Quando o atraso salarial gera danos morais?

Nem todo atraso salarial gera automaticamente indenização por danos morais. Para isso, é necessário comprovar que o atraso causou consequências negativas na vida do trabalhador, como:

  • Nome incluído em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa.
  • Perda de crédito ou impossibilidade de pagar contas básicas (aluguel, água, luz).
  • Abalo psicológico, ansiedade e sofrimento.

Em decisões recentes, a Justiça tem entendido que atrasos salariais recorrentes já são, por si só, suficientes para gerar o direito à indenização, pois comprometem a dignidade do trabalhador.

E se o atraso for constante? Rescisão indireta é possível

Se a empresa atrasa o salário de forma repetida, o trabalhador pode entrar com um pedido de rescisão indireta. Essa rescisão ocorre quando o empregador comete falta grave, descumprindo as obrigações do contrato de trabalho.

Com a rescisão indireta, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, como:

  • Aviso prévio indenizado.
  • Saldo de salário.
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3.
  • 13º salário proporcional.
  • Multa de 40% sobre o FGTS.
  • Liberação do FGTS depositado.
  • Seguro-desemprego (se preencher os requisitos).

Como o trabalhador pode comprovar o atraso salarial?

Para garantir seus direitos, é importante reunir provas do atraso no pagamento. Você pode utilizar:

  • Contracheques ou recibos de pagamento.
  • Extratos bancários que comprovem a ausência do depósito do salário.
  • Registros de comunicação com a empresa (e-mails, mensagens, etc.).
  • Testemunhas que saibam da situação.

Com esses documentos em mãos, procure um advogado trabalhista para entrar com a ação judicial e buscar a indenização.

O que acontece com a empresa que atrasa o salário?

Além de ter que pagar as indenizações devidas ao trabalhador, a empresa pode sofrer outras consequências:

  1. Multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho.
  2. Fiscalização e autuação por descumprimento da legislação trabalhista.
  3. Prejuízos financeiros com ações judiciais e pagamento de indenizações.
  4. Danos à reputação perante seus funcionários e o mercado.

Ou seja, atrasar salário é uma prática ilegal e arriscada para o empregador.

Conclusão: Não aceite atrasos salariais!

O salário é o sustento do trabalhador e de sua família. Quando a empresa atrasa o pagamento, ela não só desrespeita a lei, como também coloca o empregado em uma situação de vulnerabilidade. Se você está passando por essa situação, não hesite em buscar seus direitos.

Procure um advogado trabalhista, reúna as provas necessárias e exija o que é seu por lei: o salário justo, em dia, e a devida indenização pelos prejuízos causado.

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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