Se no momento da rescisão do contrato ocorrer um ATRASO por parte da empresa na entrega dos documentos rescisórios e no pagamento da rescisão do empregado. O que acontece?
A Reforma Trabalhista, que entrou em vigor no final do ano de 2017, gerou OBRIGAÇÃO ao empregador de ENTREGAR OS DOCUMENTOS RESCISÓRIOS e, ainda, PAGAR AS VERBAS RESCISÓRIAS do empregado no PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS, após a rescisão contratual.
MAS E SE ESSE LIMITE NÃO FOR RESPEITADO PELA EMPRESA?
Caso não seja respeitado o limite legal, deverá ser alcançado ao colaborador uma MULTA em valor equivalente AO SEU SALÁRIO!!
Nesse sentido, é importante ressaltar que, em alguns casos, a situação pode gerar, ainda, o DEVER do empregador de INDENIZAR MORALMENTE o trabalhador, considerando que tenha ficado IMPOSSIBILITADO, por exemplo, de honrar seus compromissos financeiros, maculando sua honra e dignidade, que são garantias resguardadas pela Constituição Federal.
No caso, tal medida visa o COMPROMETIMENTO E DEVER do empregador de entregar aos colaboradores dispensados os documentos aptos a comprovar a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, na forma da lei, GARANTINDO ACESSO ao Seguro Desemprego e, ainda, ao levantamento do FGTS, devendo garantir, ainda, o recebimento de suas verbas rescisórias dentro dos limites legais.
Vale lembrar que com a vinda da Reforma Trabalhista, NÃO EXISTE MAIS a obrigatoriedade da homologação da rescisão do contrato de trabalho pelo Sindicato da categoria ou pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, podendo ser realizada na própria empresa.
Portanto, trabalhador, esteja atento aos direitos que lhe são assegurados por lei e busque pelo cumprimento dos mesmos. Caso essa situação tenha acontecido com você, procure um advogado de sua confiança!!
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Para obter um feedback eficaz, verifique se suas informações de contato estão correta antes de encaminhar sua dúvida.
Lembre-se sempre de que a melhor maneira é entender seus direitos. Peça sempre a um advogado para esclarecer e explicar quais direitos possui, pois isso pode poupar muitos problemas e evitar perdas.
Ricardo Nakahashi é advogado formado pela Faculdade de Direito Antônio Eufrásio de Toledo, de Presidente Prudente/SP, pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, é especialista no Direito do Trabalho, como também Direitos Humanos e Cidadania, atestado em Economias Emergentes pela Harvard Business School e Financial Risks and Opportunities pela Imperial College Business School.
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