Normalmente as empresas oferecem o vale-refeição como um benefício para seus funcionários, mas você sabe dizer se essa oferta é obrigatória ou não? Pois é sobre essa dúvida que este artigo trata. Venha conferir!
Diferenças entre o vale-refeição e o vale-alimentação
O vale–alimentação serve para compras de gênero alimentício em supermercados, hipermercados e outros estabelecimentos semelhantes que são cadastrados pela operadora do cartão.
Esse cartão, geralmente, é utilizado pelo colaborador para fazer as compras do mês de sua casa, adquirindo alimentos que podem ser consumidos tanto em casa quanto no trabalho.
Mas a grande diferença entre esse benefício e o vale-refeição é que o benefício da alimentação se restringe à compra de alimentos, uma vez que o seu objetivo é justamente contribuir com o acesso à alimentação de qualidade.
Por outro lado, o vale-refeição pode ser usado em lanchonetes e restaurantes.
Oferecer vale-refeição é obrigatório?
Oferecer o vale-refeição não é uma obrigação legal da empresa.
Contudo, ele pode passar a ser obrigatório quando é previamente estabelecido no contrato de trabalho ou devido a convenção coletiva.
Nesse contexto em que o vale-refeição é obrigatório, após a concessão pelo empregador e quando não é descontado nenhuma porcentagem, o benefício tem um caráter de natureza salarial.
Isso significa que o valor do vale-refeição reflete no pagamento das obrigações tributárias como no INSS, FGTS e nas verbas trabalhistas.
Por outro lado, quando o empregador desconta uma porcentagem do salário do colaborador, o benefício tem uma natureza indenizatória, não podendo ser incorporado ao salário.
Aqui vale destacar que a lei não determina um valor mínimo de desconto do salário, somente um valor máximo de 20% do salário.
Já o vale-refeição possibilita comprar seus alimentos prontos e consumi-los na hora. São aceitos em restaurantes, padarias ou estabelecimentos do tipo.
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