”Tive um afastamento previdenciário e gostaria de saber se perdi meu direito as férias na empresa.”
Quer esclarecer sua dúvida? Confira o artigo abaixo!!
O EMPREGADO QUE FICOU AFASTADO PELO INSS PERDE O SEU DIREITO AO PERÍODO DE FÉRIAS?
A resposta é: Depende!!
Nesse caso, é importante entender, primeiramente, o tempo de afastamento e, ainda, o tempo de contrato de trabalho deste empregado.
Isso porque o empregado NÃO PERDE NECESSARIAMENTE o seu direito as férias, todavia, o afastamento poderá INFLUENCIAR no seu período aquisitivo de direito as férias.
INFLUÊNCIA NO PERÍODO AQUISITIVO? O QUE É ISSO?
Isso mesmo! O período aquisitivo é o período de 12 MESES a contar da data de admissão do colaborador que, uma vez COMPLETADOS, gera o direito de gozar os 30 DIAS de férias.
ENTENDIDO. MAS ENTÃO, COMO ISSO FUNCIONA ESSA REGRA?
1 – AFASTAMENTO SUPERIOR A SEIS MESES
O empregado que, no período aquisitivo, ficar afastado pelo INSS por tempo SUPERIOR A SEIS MESES, ainda que o período não seja contínuo, PERDE O DIREITO AS FÉRIAS.
No caso deste empregado, INICIA-SE UMA NOVA CONTAGEM de período aquisitivo, a partir do RETORNO do afastamento previdenciário.
2 – AFASTAMENTO INFERIOR A SEIS MESES
Agora, se o afastamento do empregado pelo INSS for de tempo INFERIOR OU IGUAL A SEIS MESES, em nada muda! Ou seja, não há interferência no período aquisitivo de férias e o mesmo irá gozá-las NORMALMETE, de acordo com o seu período contratual.
Conclusão:
No caso de afastamentos previdenciários é de suma importância que tanto o empregador como empregado estejam atentos as particularidades, a fim de haver o exato cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária em cada caso.
Vale lembrar que em cada afastamento pelo INSS há consequências e direitos inerentes.
Dica: Procure um advogado especialista de confiança para conhecê-los e entendê-los!!!
Você já sabia dessas informações? Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?
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