Trabalhou à Noite? Saiba Como Calcular o Adicional Noturno

Adicional Noturno: O Que É, Quem Tem Direito e Como Calcular?

O adicional noturno é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a trabalhadores que exercem atividades no período da noite. Como forma de compensação pelo maior desgaste e esforço exigidos pelo trabalho nesse horário, a legislação prevê um acréscimo no salário daqueles que atuam nesse regime.

Muitos trabalhadores desconhecem ou não recebem corretamente esse adicional, o que pode gerar prejuízos financeiros. Neste artigo, explicamos quem tem direito ao adicional noturno, como calcular o valor correto e o que fazer em caso de não pagamento pela empresa.

O Que É o Adicional Noturno?

O adicional noturno é um benefício trabalhista concedido a empregados que exercem suas funções entre 22h e 5h (para trabalhadores urbanos) ou entre 21h e 5h (para trabalhadores rurais). Esse adicional tem um percentual mínimo de 20% sobre o valor da hora trabalhada, conforme previsto no artigo 73 da CLT.

Além disso, a hora noturna é reduzida, ou seja, cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados são contabilizados como uma hora completa. Esse benefício visa compensar os impactos físicos e psicológicos do trabalho noturno, que pode ser mais desgastante e prejudicial à saúde.

Quem Tem Direito ao Adicional Noturno?

O adicional noturno é devido a todos os trabalhadores que atuam no período noturno, independentemente do tipo de atividade ou contrato de trabalho. Assim, ele se aplica a:

      • Funcionários com carteira assinada (regime CLT);

      • Trabalhadores urbanos que atuam entre 22h e 5h;

      • Trabalhadores rurais que exercem atividades entre 21h e 5h;

      • Profissionais que fazem plantões ou escalas noturnas regularmente;

      • Seguranças, motoristas, operadores de produção, vigilantes, enfermeiros e demais profissionais que trabalham à noite.

    Mesmo em casos de contratos intermitentes ou jornadas diferenciadas, o empregador deve pagar o adicional noturno para os horários que se enquadram na legislação.

    Como Calcular o Adicional Noturno?

    O cálculo do adicional noturno deve considerar o valor da hora normal de trabalho, o percentual do adicional (mínimo de 20%) e a redução ficta da hora noturna. Veja o exemplo abaixo:

    Determine o valor da hora normal:

    Salário mensal: R$ 2.000,00

    Jornada mensal: 220 horas

    Valor da hora: R$ 2.000,00 ÷ 220 = R$ 9,09

    Aplique o adicional noturno de 20%:

    Adicional: R$ 9,09 × 20% = R$ 1,82

    Valor da hora noturna: R$ 9,09 + R$ 1,82 = R$ 10,91

    Considerar a hora reduzida:

    A cada 52min30s trabalhados, conta-se 1 hora completa

    O trabalhador ganha mais tempo contabilizado na jornada

    Se um empregado trabalhar 6 horas noturnas, a empresa deverá considerar 7 horas para pagamento, devido à conversão da hora reduzida.

    Adicional Noturno em Jornada Mista

    Se um trabalhador inicia seu expediente antes das 22h e termina depois das 5h, ele tem direito ao adicional apenas para as horas trabalhadas dentro do período noturno.

    Por exemplo, um funcionário que trabalha das 20h às 6h receberá adicional noturno apenas para as horas entre 22h e 5h. A hora extra após as 5h também deve ser paga com acréscimo de 50%, caso ultrapasse a jornada contratual.

    O Adicional Noturno Vale Para Quem Trabalha em Regime de Home Office?

    Sim! Mesmo que um trabalhador esteja em home office ou teletrabalho, caso cumpra jornada no período noturno, tem direito ao adicional. A empresa deve acompanhar e registrar a jornada por meio de sistemas eletrônicos ou outros métodos válidos para garantir o pagamento correto.

    O Que Fazer Caso o Adicional Noturno Não Seja Pago?

    Assim, se o empregador não realizar o pagamento correto do adicional noturno, o trabalhador pode tomar algumas medidas:

    Conferir o holerite e registrar os horários trabalhados;

    Conversar com o setor de RH para tentar resolver a questão internamente;

    Acionar a Justiça do Trabalho, solicitando o pagamento retroativo com os devidos acréscimos.

    Portanto, o não pagamento do adicional noturno pode resultar na condenação da empresa ao pagamento das diferenças salariais, acrescidas de juros e correção monetária.

    Conclusão

    Dessa forma, o adicional noturno é um direito garantido aos trabalhadores que exercem suas funções durante a noite, compensando os impactos físicos e psicológicos desse regime. Portanto, ele deve ser pago corretamente, respeitando o percentual mínimo de 20%, a hora reduzida e os cálculos de jornadas mistas.

    Dessa forma, caso a empresa não cumpra essa obrigação, o trabalhador pode buscar os meios legais para garantir seus direitos, podendo reivindicar pagamentos retroativos, juros e correções monetárias.

    Por fim, se você trabalha à noite, fique atento ao seu holerite e exija seus direitos!

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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