Como comprovar acumulo de função?

Trabalhar além do que foi combinado, cumprir tarefas fora da sua função ou perceber que alguém ao seu lado está ganhando mais para fazer exatamente o mesmo? Essas são situações que envolvem acúmulo, desvio de função e equiparação salarial, temas importantes para quem quer entender e defender seus direitos no trabalho. Vamos descomplicar o que cada um significa, o que você pode fazer para reivindicar seus direitos e como provar se você se identifica com alguma dessas situações.

O Que É Acúmulo de Função?

Acúmulo de função ocorre quando o trabalhador começa a exercer tarefas de outra função sem ter sido contratado para isso e sem receber uma compensação. Imagine que você foi contratado para ser atendente, mas, aos poucos, passou a cuidar do caixa, fazer controles de estoque e até atender ligações do SAC. Essa sobrecarga é considerada acúmulo de função e, sim, você tem direito a receber um adicional por isso.

E qual é o valor desse adicional? Não existe uma porcentagem exata na CLT, mas a Justiça do Trabalho costuma definir um percentual de 20 a 30% de adicional sobre o salário para compensar essas novas responsabilidades.

E o Desvio de Função?

O desvio de função acontece quando o trabalhador é contratado para uma função, mas, na prática, acaba realizando as tarefas de um cargo completamente diferente e com uma remuneração maior. Um exemplo é um auxiliar administrativo que, de fato, realiza o trabalho de um analista administrativo. Nesse caso, ele pode reivindicar que seja pago o salário referente à função que realmente está exercendo.

Posso ser promovido sem que isso signifique desvio? Sim! Mas, para isso, a empresa deve fazer um novo contrato, alterar sua função na carteira de trabalho e ajustar o salário. Se isso não acontece e você passa a ter responsabilidades de um cargo superior, pode ser um caso de desvio de função.

Equiparação Salarial: Justo é Justo!

Equiparação salarial é o direito de receber o mesmo salário que um colega que exerce a mesma função que você. Para isso, a CLT tem algumas regras básicas:

  1. Mesma Função e Jornada: Vocês precisam realizar o mesmo tipo de trabalho e ter a mesma carga horária.
  2. Mesmo Local de Trabalho: A regra vale para quem trabalha na mesma empresa e na mesma unidade.
  3. Diferença de Tempo de Serviço: O tempo de casa entre você e o colega não pode ultrapassar dois anos.

Se tudo isso for atendido, você tem o direito de pedir a equiparação. Afinal, se duas pessoas estão desempenhando o mesmo papel, nada mais justo do que receberem o mesmo salário.

Como Provar o Acúmulo, Desvio de Função ou a Equiparação Salarial?

Se você sente que está acumulando funções, trabalhando fora da sua função original ou ganhando menos que um colega que faz o mesmo trabalho, veja o que pode ajudar a comprovar isso:

  1. Documentação: Guarde e-mails, mensagens, ordens de serviço e outras comunicações onde ficam claras as tarefas que você realiza.
  2. Testemunhas: Ter colegas que possam confirmar as atividades que você desempenha ajuda muito no momento de uma reclamação trabalhista.
  3. Anotações de Tarefas: Faça um pequeno diário das tarefas que desempenha além das que estão em seu contrato original.
  4. Contratos e Holerites: Guarde sempre cópias de contratos e recibos de pagamento, pois esses documentos ajudam a demonstrar qual é a sua função registrada.

E Agora? Como Fazer Valer Seus Direitos?

Primeiro, converse com o RH ou com seu superior para entender se é possível resolver a situação internamente. Muitas vezes, a empresa pode corrigir a situação sem necessidade de uma ação judicial. Caso não haja uma solução, procurar ajuda de um advogado trabalhista ou do sindicato da sua categoria é uma ótima forma de saber como agir.

Em resumo, entender o que é acúmulo, desvio de função e equiparação salarial é essencial para proteger seus direitos. Ninguém merece fazer o trabalho dobrado ou ganhar menos pelo mesmo esforço. Se você sente que está em uma dessas situações, lembre-se de que é seu direito lutar por uma compensação justa. Afinal, seu trabalho tem valor, e nada mais justo do que ser devidamente reconhecido por ele!

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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