Um acidente de trabalho pode acontecer com qualquer trabalhador, independentemente do ramo ou função que ele exerça. Apesar das medidas de segurança adotadas por empresas e trabalhadores, imprevistos podem ocorrer, gerando lesões físicas ou doenças relacionadas à atividade exercida. Por isso, é fundamental que o trabalhador saiba reconhecer um acidente de trabalho e, mais importante ainda, conheça seus direitos.
Neste artigo, vamos abordar o que é um acidente de trabalho, quais são os seus tipos, como a legislação protege o trabalhador e quais direitos você tem ao sofrer um acidente em seu ambiente de trabalho.
O QUE É CONSIDERADO ACIDENTE DE TRABALHO?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 8.213/1991, que regula os benefícios da Previdência Social, um acidente de trabalho é todo evento inesperado que ocorre durante a realização das atividades profissionais e que provoca lesão corporal, perturbação funcional ou até a morte do trabalhador. Essas consequências podem resultar na perda ou redução temporária ou permanente da capacidade de trabalho.
O conceito de acidente de trabalho é amplo e vai além do que imaginamos. Existem situações em que, mesmo fora do ambiente físico da empresa, o acidente pode ser considerado de trabalho.
TIPOS DE ACIDENTE DE TRABALHO
1. Acidente Típico
É aquele que ocorre durante o exercício das atividades normais do trabalhador, dentro ou fora da empresa. Por exemplo, um operário que se machuca ao operar uma máquina ou um entregador que sofre um acidente de trânsito enquanto está em serviço.
2. Acidente de Trajeto
O acidente de trajeto acontece quando o trabalhador está indo ou voltando do trabalho. Desde que o acidente aconteça no trajeto habitual, ele é considerado acidente de trabalho e gera os mesmos direitos que um acidente ocorrido dentro da empresa.
Por exemplo, se você se acidenta no caminho entre sua casa e o local de trabalho, seja a pé, de carro ou transporte público, isso pode ser considerado um acidente de trabalho.
3. Doença Ocupacional
A doença ocupacional é dividida em dois tipos:
- Doença Profissional: Resulta diretamente da função exercida pelo trabalhador, como uma doença respiratória causada por exposição constante a produtos químicos.
- Doença do Trabalho: Decorre das condições em que o trabalho é realizado, como uma lesão por esforço repetitivo (LER) devido a condições inadequadas de ergonomia no escritório.
O QUE FAZER EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO?
Se você sofreu um acidente de trabalho, é essencial seguir alguns passos para garantir que seus direitos sejam respeitados e para que você tenha o devido amparo durante o processo de recuperação.
1. Comunique o empregador
Imediatamente após o acidente, informe seu empregador ou supervisor. A empresa tem a obrigação de registrar o acidente por meio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), um documento que deve ser emitido para a Previdência Social, detalhando o acidente. A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, ou, em caso de morte, de imediato.
Se a empresa não emitir a CAT, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico responsável pelo atendimento pode emiti-la.
2. Procure atendimento médico
Em casos de acidentes mais graves, o trabalhador deve ser encaminhado imediatamente para atendimento médico. Além de garantir a sua saúde e segurança, o atendimento também servirá para documentar os danos sofridos e ajudar no processo de obtenção de benefícios, caso seja necessário.
3. Afastamento e Benefícios
Se o acidente ou doença ocupacional for grave a ponto de impedir que você volte ao trabalho, você terá direito ao auxílio-doença acidentário (B91), a partir do 16º dia de afastamento. Nos primeiros 15 dias, a empresa deve continuar pagando o seu salário normalmente.
O auxílio-doença acidentário é pago pelo INSS e garante ao trabalhador que, após se recuperar, ele tenha estabilidade no emprego por 12 meses. Isso significa que, ao retornar ao trabalho, você não poderá ser demitido sem justa causa durante esse período.
4. Reabilitação ou Aposentadoria por Invalidez
Caso o acidente de trabalho ou a doença ocupacional tenha consequências permanentes, o INSS pode orientar o trabalhador para um programa de reabilitação profissional, que visa reintegrar o trabalhador ao mercado de trabalho em funções compatíveis com sua nova condição.
Nos casos mais graves, em que o trabalhador perde totalmente a capacidade de trabalhar, ele pode ter direito à aposentadoria por invalidez, desde que seja comprovada a incapacidade permanente.
QUAIS SÃO OS DIREITOS DO TRABALHADOR EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO?
Quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho ou é diagnosticado com uma doença ocupacional, ele tem uma série de direitos garantidos pela lei. Esses direitos visam tanto a sua recuperação quanto a garantia de uma renda enquanto ele estiver afastado do trabalho. Vamos detalhar os principais:
- Estabilidade no emprego: Ao sofrer um acidente de trabalho e se afastar por mais de 15 dias com auxílio-doença acidentário, o trabalhador ganha estabilidade no emprego por 12 meses após seu retorno.
- Indenização por danos morais e materiais: Se o acidente ocorrer por culpa ou negligência da empresa, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial para pedir indenização por danos morais e materiais. Isso é válido em casos onde, por exemplo, a empresa não forneceu equipamentos de proteção adequados ou manteve condições de trabalho inseguras.
- FGTS durante o afastamento: Mesmo durante o afastamento por acidente de trabalho, a empresa continua sendo obrigada a depositar o FGTS do trabalhador.
- Recolhimento do INSS: Durante o período em que o trabalhador estiver afastado e recebendo o benefício do INSS, o tempo de afastamento será contado para a aposentadoria, uma vez que as contribuições são mantidas.
CONCLUSÃO
Acidentes de trabalho são sempre um risco, e é importante que tanto o trabalhador quanto a empresa estejam cientes das responsabilidades e direitos envolvidos. Se você sofreu um acidente de trabalho ou adquiriu uma doença ocupacional, é fundamental conhecer seus direitos para garantir que sua recuperação seja amparada de maneira justa e legal.
Lembre-se: a empresa tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro, fornecendo equipamentos adequados e respeitando as normas de segurança. Em caso de descumprimento dessas obrigações, o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.