A jornada de trabalho dos bancários é de 6 horas?

A JORNADA DE TRABALHO DOS BANCÁRIOS É DE 6 HORAS?

Você sabia que a jornada de trabalho do bancário é de 6 horas diárias? Pois é! Conforme a legislação, os bancários têm uma jornada de trabalho especial. Confira aqui mais informações sobre a jornada de trabalho desse profissional.

Jornada dos trabalhadores bancários

A jornada dos bancários é de seis horas diárias, somando 30 horas semanais. 

Dessa forma, qualquer hora feita a mais das seis horas diárias deverá ser remunerada como hora extra.

E isto está estabelecido na Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT, a qual prevê o seguinte sobre a jornada de trabalho dos bancários:

“Art. 224 – A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.

§ 1º -A duração normal do trabalho estabelecida neste artigo ficará compreendida entre 7 (sete) e 22 (vinte e duas) horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de 15 (quinze) minutos para alimentação.

 2º – As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo.”

A exceção para a jornada de 6 horas diárias é para aqueles bancários que exercem função de confiança. A função de confiança é definida por englobar atividades de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes. 

Supervisor, gerente de contas, coordenador, técnico, analista, assistente, programador, caixa, assistente de gerente são exemplos de cargos que não são de confiança, ou seja, tem direito a jornada de 6 horas diarias.

Aqui é importante ressaltar que muitos bancos contratam bancários como cargos e confiança, mas sem lhes dar funções que a caracterizam, visando o não pagamento de horas extras.

Caso você tenha sido contratado com cargo de confiança, mas não tem o poder de admitir ou demitir ou de representar a empresa em decisões de impacto, realizando apenas atividades técnicas você pode buscar a justiça para receber as sétima e oitava horas extras devidas.

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