Você foi bem numa entrevista, mas ouviu um “vamos te retornar” que nunca veio, e a única diferença entre você e os outros candidatos era a tatuagem no braço? Ou pior: já trabalha na empresa e o RH mandou cobrir a tatuagem com esparadrapo, manga comprida ou maquiagem, sob ameaça de demissão?
A resposta direta é: não, a empresa não pode recusar sua contratação nem te demitir só porque você tem tatuagem. Isso é considerado discriminação pela Justiça do Trabalho, mesmo sem existir uma lei que cite a palavra “tatuagem” especificamente.
O que a lei diz sobre demissão ou recusa por causa de tatuagem
A Lei 9.029/1995 proíbe qualquer prática discriminatória para efeito de admissão ou manutenção do emprego. A lei fala em sexo, origem, raça, cor, estado civil e situação familiar, mas os tribunais interpretam a lista como exemplo, não como limite fechado.
Na prática, isso significa que critérios sem relação com a capacidade de fazer o trabalho, como tatuagem, piercing, cor do cabelo ou aparência em geral, não podem ser motivo de reprovação em processo seletivo nem de demissão de quem já está empregado.
Some a isso o artigo 5º da Constituição Federal, que garante a todos o direito à liberdade de expressão e à igualdade, sem distinção de qualquer natureza. Tatuagem é escolha pessoal, e a Justiça do Trabalho vem reconhecendo isso de forma cada vez mais firme.
Como funciona na prática
Em 2015, a Vara do Trabalho de Iguatu (CE), vinculada ao TRT da 7ª Região, condenou um pet shop a pagar R$ 4 mil de indenização a um candidato recusado só por ter tatuagem. A empresa alegou que clientes reclamavam de funcionários tatuados e chegou a chamar tatuagem de “coisa de vagabundo e presidiário” durante o processo. O juiz classificou a conduta como ataque à honra e à imagem do trabalhador.
Outro caso mostra até onde a coisa pode chegar: uma trabalhadora de uma locadora de veículos no Distrito Federal era obrigada a cobrir as tatuagens com fita adesiva todos os dias, sob ameaça de demissão, e ainda precisava usar batom vermelho por exigência da chefia. O TRT da 10ª Região condenou a empresa por dano moral, apontando violação da dignidade da trabalhadora e discriminação de gênero, já que os homens não passavam pela mesma exigência.
Isso não quer dizer que a empresa não pode ter regras de uniforme ou apresentação. Pedir camisa de manga comprida por padrão visual da marca, por exemplo, é diferente de humilhar a pessoa ou aplicar a regra só para um grupo. A linha que separa o razoável do abusivo é a proporcionalidade e o respeito à dignidade de quem trabalha.
Existe uma exceção real: tatuagens com conteúdo ofensivo, como símbolos nazistas, referências a facções criminosas ou frases de ódio, podem justificar restrição de uso em atendimento ao público e, dependendo da gravidade, até uma justa causa, principalmente se a exposição do símbolo constranger colegas ou clientes. O problema nunca é a tatuagem em si, é o conteúdo dela.
O que fazer se a empresa descumprir
Se você foi recusado numa vaga só por causa de tatuagem, reúna provas: o anúncio da vaga (se mencionar “sem tatuagens visíveis”), mensagens de WhatsApp ou e-mail com o RH, e nomes de testemunhas que ouviram a justificativa. Sem provas, a palavra do candidato contra a da empresa pesa menos na Justiça.
Se você já está empregado e foi demitido por esse motivo, ou está sendo forçado a esconder a tatuagem de forma humilhante, o caminho é o mesmo de qualquer dispensa discriminatória: procurar um advogado trabalhista para avaliar o caso. A Lei 9.029/95 garante ao trabalhador a opção entre ser reintegrado ao emprego ou receber em dobro a remuneração do período em que ficou afastado, além de indenização por dano moral.
Assim como acontece na cobrança de horas extras não pagas ou de banco de horas fora da regra, quanto antes você organizar as provas, mais forte fica o seu caso. Guardar prints, e-mails e anotações com datas ajuda muito na hora de provar o que aconteceu.
Se a demissão foi mesmo discriminatória, os valores que você tem direito a receber seguem a mesma base de uma demissão sem justa causa (aviso prévio, férias, 13º proporcional, FGTS mais a multa de 40%), acrescidos da indenização específica pela discriminação. Para ter uma ideia dos valores de uma rescisão comum, você pode usar nossa calculadora gratuita de rescisão trabalhista.
Perguntas frequentes
A empresa pode pedir para eu cobrir a tatuagem no trabalho?
Pode existir uma política razoável de uniforme ou apresentação, desde que aplicada de forma igual a todos e sem humilhação. O que não pode é a exigência virar constrangimento, punição ou tratamento diferente entre homens e mulheres.
Recusar candidato numa vaga só por causa de tatuagem é crime?
A Lei 9.029/95 trata a prática discriminatória na admissão como conduta ilegal, sujeita a indenização por dano moral, além de outras penalidades previstas na própria lei para o empregador.
E se a tatuagem for ofensiva, com símbolos de ódio ou de facção?
Nesse caso a empresa tem respaldo para restringir a exposição em atendimento ao público e, dependendo da gravidade e da reação do trabalhador, aplicar até justa causa. A proteção legal é para a tatuagem como expressão pessoal, não para conteúdo que ofenda terceiros.
Fui demitido por causa de tatuagem, tenho direito a quê?
Além das verbas normais de uma demissão sem justa causa, você pode pedir reintegração ao emprego ou o dobro da remuneração do período afastado, mais indenização por dano moral, conforme a Lei 9.029/95.
A empresa pode aplicar a regra só para mulheres tatuadas, e não para homens?
Não. Isso já foi reconhecido pela Justiça do Trabalho como discriminação de gênero, o que agrava a indenização por dano moral, como mostrou o caso da locadora de veículos no Distrito Federal.
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