Trabalhadora revisando documentos e anotações no ambiente de trabalho, ilustrando o tema da gratuidade de justiça trabalhista

Gratuidade de Justiça Trabalhista: o que muda com a decisão do STF sobre quem paga o processo

Você foi demitido, seu ex-empregador não pagou as verbas rescisórias corretas e você quer entrar na Justiça do Trabalho, mas está sem dinheiro para pagar custas processuais ou honorários de perito. Essa é uma das situações mais comuns que chegam ao escritório e, para milhões de trabalhadores brasileiros, ela costuma ser o principal motivo para desistir de buscar seus direitos. Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou justamente esse ponto, tornando mais claro quem pode contar com a gratuidade de justiça na Justiça do Trabalho e em que situações é preciso comprovar a falta de recursos.

Neste artigo, explicamos de forma simples o que é a gratuidade de justiça, o que mudou com essa decisão do STF, quem tem direito automático ao benefício, quem ainda precisa comprovar insuficiência de recursos e, principalmente, o que isso significa na prática para quem quer processar o ex-empregador por horas extras não pagas, verbas rescisórias ou qualquer outro direito trabalhista.

O que é a gratuidade de justiça trabalhista

A gratuidade de justiça é o benefício que isenta o trabalhador do pagamento de custas processuais, honorários periciais e outras despesas do processo judicial. Ela existe justamente para garantir que a falta de dinheiro não seja um obstáculo para que alguém busque seus direitos na Justiça.

Esse direito está previsto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que garante assistência jurídica integral e gratuita a quem comprovar insuficiência de recursos. Também é tratado pela Lei 1.060/50, conhecida como lei da assistência judiciária gratuita, e pela CLT, que desde a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) passou a ter regras próprias sobre o tema no artigo 790.

Na prática, quando o juiz concede a gratuidade de justiça, o trabalhador não precisa pagar, no início do processo, valores como:

  • Custas processuais (uma espécie de taxa cobrada para movimentar o processo)
  • Honorários de perito, quando é necessário um laudo técnico (por exemplo, para provar insalubridade ou periculosidade)
  • Outras despesas processuais, como diligências e expedição de documentos

Sem esse benefício, muitos trabalhadores simplesmente não conseguiriam ajuizar uma ação trabalhista, mesmo tendo razão, porque não têm como adiantar esses custos.

O que mudou com a decisão do STF

Até pouco tempo atrás, a forma mais comum de conseguir a gratuidade de justiça era simplesmente declarar, por escrito, que não tinha condições de pagar as despesas do processo sem prejudicar o próprio sustento ou o da família. Essa declaração, em regra, já era suficiente para o juiz conceder o benefício, presumindo boa fé do trabalhador.

Com o passar do tempo, e principalmente depois da reforma trabalhista de 2017, esse tema passou a gerar bastante discussão nos tribunais. Diversas empresas passaram a questionar a concessão automática da gratuidade, alegando que era preciso comprovação mais rigorosa, o que gerava insegurança jurídica e decisões diferentes de juiz para juiz, e de tribunal para tribunal.

O STF foi chamado a resolver essa divergência e decidiu criar um critério mais objetivo, baseado em renda. Segundo a nova diretriz, trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil passam a ter direito à gratuidade de justiça de forma praticamente automática, apenas com a declaração de que não podem arcar com as despesas do processo, sem necessidade de apresentar outros documentos comprobatórios.

Já quem recebe acima desse valor pode ter que apresentar provas mais robustas de que, mesmo com uma renda maior, não tem condições de pagar as custas do processo sem comprometer o sustento próprio ou da família. Isso não significa que está automaticamente excluído do direito à gratuidade, mas sim que o caminho para conseguir o benefício fica mais criterioso.

Por que essa mudança importa

Essa decisão do STF busca dar mais previsibilidade ao sistema. Antes, um trabalhador podia ter a gratuidade concedida em uma vara e negada em outra, em situações parecidas, dependendo do entendimento de cada juiz. Com um critério de renda mais claro, a expectativa é que haja mais uniformidade nas decisões, embora cada caso concreto continue sendo analisado pelo juiz responsável.

Vale lembrar que essa não é uma lei nova, mas sim uma interpretação do STF sobre como as regras já existentes (Constituição, CLT e Lei 1.060/50) devem ser aplicadas. Reportagens recentes também mostram que o TST vem enfrentando um volume expressivo de reclamações por supostos descumprimentos de precedentes do STF, o que reforça como esse tema de gratuidade de justiça e outros pontos da reforma trabalhista seguem gerando divergência entre instâncias.

Quem tem direito automático à gratuidade de justiça

De forma resumida, segundo a nova orientação, tendem a ter direito automático ao benefício:

  • Trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês, considerando a remuneração do último emprego ou a renda média comprovável
  • Quem está desempregado no momento do ajuizamento da ação e não tem outra fonte de renda relevante
  • Trabalhadores que já demonstram, pela própria natureza do caso (por exemplo, cargos operacionais, salários baixos, ausência de patrimônio relevante), estar em condição de vulnerabilidade financeira

Nesses casos, basta a simples declaração de hipossuficiência (a afirmação de que não tem condições de pagar as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio) para que o juiz, em regra, conceda o benefício logo no início do processo.

Quem precisa comprovar insuficiência de recursos

Já para quem recebe acima de R$ 5 mil por mês, a tendência é que seja necessário apresentar elementos que demonstrem a real dificuldade financeira, como:

  • Comprovantes de despesas fixas elevadas (tratamento de saúde, financiamentos, dependentes)
  • Declaração de imposto de renda mostrando ausência de patrimônio relevante ou renda comprometida
  • Situação de desemprego prolongado, mesmo tendo tido uma remuneração maior anteriormente
  • Outros documentos que o juiz entenda pertinentes para avaliar o caso

Isso não significa que o trabalhador com renda mais alta está impedido de conseguir a gratuidade. Significa apenas que, nesses casos, o juiz vai analisar com mais atenção se realmente há dificuldade financeira, em vez de presumir automaticamente a partir de uma simples declaração.

O que isso significa na prática para quem quer processar o ex-empregador

Imagine um trabalhador que foi demitido e não recebeu corretamente as verbas rescisórias, ou que fez horas extras durante anos sem receber o valor correspondente. Ele quer entrar com uma ação trabalhista, mas tem medo de ficar devendo custas processuais ou honorários de perito caso não consiga provar tudo o que alega.

Com a gratuidade de justiça concedida, esse trabalhador pode ajuizar a ação sem precisar adiantar esses valores. Isso é especialmente importante em casos que dependem de perícia técnica, como ações que discutem insalubridade, periculosidade ou doenças ocupacionais, já que os honorários periciais costumam ser um dos maiores custos de um processo trabalhista.

Alguns exemplos práticos e genéricos de situações do dia a dia em que a gratuidade de justiça faz diferença:

  • Um trabalhador demitido sem justa causa que não recebeu aviso prévio, férias proporcionais e décimo terceiro corretamente, e não tem reserva financeira para pagar custas do processo
  • Uma empregada doméstica que trabalhou anos sem registro em carteira e precisa de uma perícia para comprovar o vínculo empregatício
  • Um operário que alega ter trabalhado em condições insalubres e precisa de laudo técnico para comprovar o direito ao adicional
  • Um vendedor que fazia horas extras habituais não pagas e não tem como bancar os custos do processo enquanto busca reunir provas

Em todos esses casos, a gratuidade de justiça funciona como uma porta de entrada para que o trabalhador consiga, de fato, exercer seu direito de ação, sem que a falta de dinheiro seja um impeditivo logo de início.

Importante: gratuidade não significa isenção de todo e qualquer risco

É fundamental que o trabalhador entenda que a gratuidade de justiça isenta o pagamento de custas e despesas processuais, mas não elimina automaticamente outros riscos do processo, como a possibilidade de ter que pagar honorários de sucumbência em determinadas situações, dependendo do resultado final da ação e das regras vigentes após a reforma trabalhista. Por isso, é sempre recomendável buscar orientação de um advogado antes de ajuizar a ação, para entender exatamente o que está protegido pela gratuidade e o que ainda pode representar risco financeiro.

Erros mais comuns que trabalhadores cometem

Ao longo dos anos de atuação na defesa de trabalhadores, alguns erros se repetem quando o assunto é gratuidade de justiça. Conhecer esses erros ajuda a evitar problemas no processo:

  • Não pedir expressamente a gratuidade de justiça na petição inicial. O benefício não é concedido automaticamente sem que seja solicitado, ainda que a lei presuma a condição de hipossuficiência em muitos casos.
  • Declarar informações falsas sobre a renda. Isso pode gerar problemas sérios, incluindo a revogação do benefício e até questionamentos sobre a boa fé processual.
  • Achar que a gratuidade cobre qualquer despesa do processo. Como explicado acima, ela tem um alcance específico, e é importante entender exatamente o que está incluído.
  • Desistir de buscar seus direitos por achar que não vai conseguir pagar o processo. Muitos trabalhadores deixam de procurar orientação jurídica justamente por acreditarem, de forma equivocada, que precisam ter dinheiro sobrando para entrar com uma ação trabalhista.
  • Não guardar documentos e provas do vínculo de trabalho. Mesmo com a gratuidade concedida, o sucesso da ação depende de provas consistentes, como contracheques, mensagens, testemunhas e outros registros.

Perguntas frequentes sobre gratuidade de justiça trabalhista

1. Quem ganha mais de R$ 5 mil por mês nunca vai conseguir a gratuidade de justiça?

Não necessariamente. A decisão do STF trata da forma como o benefício é concedido, tornando mais automática a concessão para quem ganha até R$ 5 mil. Quem ganha acima disso ainda pode conseguir a gratuidade, mas normalmente vai precisar apresentar mais elementos que comprovem a dificuldade financeira real.

2. Preciso pagar advogado para conseguir a gratuidade de justiça?

A gratuidade de justiça se refere às custas e despesas do processo, não aos honorários do advogado que representa o trabalhador. É comum que trabalhadores em dificuldade financeira busquem escritórios que atuem também com contrato de honorários vinculado ao êxito da ação, mas isso é um tema separado da gratuidade de justiça em si, que deve ser conversado diretamente com o profissional escolhido.

3. A gratuidade de justiça vale para qualquer tipo de ação trabalhista?

Em regra, sim, ela pode ser pedida em reclamações trabalhistas de forma geral, seja para discutir verbas rescisórias, horas extras, reconhecimento de vínculo empregatício, adicional de insalubridade, entre outros pedidos. A análise, porém, é sempre feita caso a caso pelo juiz responsável.

4. Se eu perder a ação, tendo gratuidade de justiça, posso ter que pagar alguma coisa mesmo assim?

Dependendo do resultado do processo e das regras aplicáveis ao caso, pode haver discussão sobre honorários de sucumbência, especialmente após as mudanças trazidas pela reforma trabalhista. Por isso é importante conversar com um advogado antes de ajuizar a ação, para entender os riscos específicos da sua situação.

5. Como faço para comprovar que não tenho condições de pagar as despesas do processo, se eu ganhar mais de R$ 5 mil?

Normalmente, o juiz pode aceitar documentos como comprovantes de despesas fixas elevadas, declaração de imposto de renda, comprovação de desemprego, existência de dependentes, entre outros. Cada caso é analisado individualmente, e um advogado pode orientar quais documentos fazem mais sentido apresentar na sua situação específica.

6. A gratuidade de justiça precisa ser pedida logo no início do processo?

O ideal é que o pedido seja feito já na petição inicial, mas em alguns casos é possível pedir o benefício em momento posterior do processo, caso a situação financeira do trabalhador mude ao longo do trâmite. Ainda assim, o mais seguro é tratar do assunto desde o começo, com orientação jurídica adequada.

Conclusão

A decisão do STF sobre a gratuidade de justiça na Justiça do Trabalho traz mais clareza para um tema que, até então, gerava bastante insegurança para trabalhadores e para os próprios tribunais. Para quem ganha até R$ 5 mil por mês, o caminho para conseguir o benefício fica mais simples e direto. Para quem ganha acima disso, ainda é possível buscar a gratuidade, mas o pedido tende a exigir mais cuidado na hora de reunir provas da dificuldade financeira.

De qualquer forma, o ponto mais importante para o trabalhador é este: a falta de dinheiro não deveria ser, por si só, um motivo para deixar de buscar seus direitos trabalhistas. Existem mecanismos legais pensados exatamente para isso, e entender como eles funcionam é o primeiro passo para tomar uma decisão consciente sobre o seu caso.

Se você foi demitido, acredita que tem direitos trabalhistas não pagos e tem dúvidas sobre como funciona a gratuidade de justiça no seu caso específico, o recomendado é buscar orientação jurídica especializada para entender as opções disponíveis antes de tomar qualquer decisão.

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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