Correios Anunciam Greve para 10 de Setembro: Entenda o Motivo e Seus Direitos

Os Correios podem parar em todo o país a partir do dia 10 de setembro. Depois de assembleias em várias regiões, a categoria rejeitou a proposta de reajuste apresentada pela estatal e aprovou o indicativo de greve, num movimento que pode afetar a entrega de encomendas e cartas para milhões de brasileiros.

Mais do que uma notícia sobre atraso de encomenda, esse caso é uma boa oportunidade para qualquer trabalhador entender como funciona, na prática, o direito de greve no Brasil: o que pode acontecer com o salário de quem para, se dá para ser demitido por isso e o que a lei exige de quem trabalha em atividades essenciais.

Motorista de van de entregas dirigindo durante o trabalho
Categoria dos Correios aprovou greve após rejeitar proposta de reajuste (Foto: Pexels)

Por que os Correios vão parar no dia 10 de setembro?

Segundo a Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores dos Correios (FINDECT), a maioria das assembleias realizadas em agosto rejeitou a proposta da estatal para o Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027. Os principais pontos de discórdia são:

  • Um reajuste salarial em torno de 0,8%, considerado muito abaixo da inflação do período pelos sindicatos;
  • Mudanças no modelo de custeio da assistência médica dos funcionários, que podem aumentar os gastos dos próprios empregados;
  • Alterações em outros benefícios previstos no acordo coletivo, incluindo regras sobre gratificação de férias.

Do outro lado, os Correios afirmam, em nota, que as mudanças fazem parte do Plano de Reestruturação da estatal, iniciado em janeiro de 2026, com o objetivo de melhorar a eficiência da operação, fortalecer a governança e adequar a empresa à demanda do mercado postal. A companhia soma prejuízo bilionário nos últimos balanços e já promoveu programas de demissão voluntária como parte desse ajuste.

Diante do impasse, a direção da estatal chegou a pedir mediação ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas, segundo entidades sindicais, as propostas apresentadas nas rodadas de conciliação ainda não atendem às reivindicações da categoria.

O que os trabalhadores dos Correios estão pedindo?

Além da recomposição salarial, a pauta da categoria inclui a manutenção das regras atuais de assistência à saúde, sem repasse de custos extras aos empregados, e a preservação de benefícios já conquistados em acordos coletivos anteriores. Para os sindicatos, o momento de reestruturação não pode servir de justificativa para reduzir direitos já incorporados ao contrato de trabalho da categoria.

A empresa pode descontar o dia de quem participar da greve?

Em regra, sim: os dias parados podem ser descontados do salário, ou compensados posteriormente, salvo se a paralisação for motivada por descumprimento de obrigações do próprio empregador, como atraso de salário ou de verbas rescisórias. Isso costuma ser definido em acordo entre sindicato e empresa ao final do movimento, ou por decisão da Justiça do Trabalho quando não há acordo.

O direito de greve está previsto no artigo 9º da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 7.783/1989, que também explica em quais situações o desconto pode ou não ser aplicado.

Participar de uma greve pode ser motivo de demissão?

Não. Participar de uma greve legalmente organizada, seguindo as regras da categoria e do sindicato, não pode ser usado como justificativa para demissão por justa causa nem para qualquer tipo de retaliação. O trabalhador que exerce esse direito constitucional está protegido, mesmo que a paralisação gere transtornos operacionais para a empresa.

A exceção fica por conta de atos de violência, depredação de patrimônio ou outras condutas graves cometidas durante a manifestação, que podem ser apuradas individualmente, sem que isso signifique automaticamente a perda de direitos de quem apenas aderiu pacificamente ao movimento.

Trabalhador de entregas segurando envelope dentro do veículo de trabalho
Direito de greve é garantido pela Constituição, mas tem regras específicas para atividades essenciais (Foto: Pexels)

Atividade essencial precisa manter equipe mínima durante a greve?

Sim. Por serem consideradas atividades essenciais, empresas como os Correios costumam ser obrigadas, por decisão judicial, a manter um percentual mínimo de trabalhadores em atividade durante a paralisação, garantindo serviços considerados indispensáveis à população. Em greves anteriores do setor, essa exigência de efetivo mínimo já foi fixada pela Justiça do Trabalho em percentuais que chegaram a 80% da equipe.

Isso não retira o direito de greve da categoria, mas equilibra o movimento com a necessidade de manter o funcionamento mínimo de um serviço usado por milhões de pessoas e empresas em todo o país.

O que esse caso ensina sobre os seus direitos

Independentemente de você trabalhar ou não nos Correios, esse episódio mostra três coisas importantes que valem para qualquer trabalhador brasileiro. Primeiro, que o direito de greve é uma garantia constitucional, e não um favor da empresa: ninguém pode ser mandado embora simplesmente por aderir a um movimento legítimo da categoria.

Segundo, que reajustes abaixo da inflação e mudanças em benefícios consolidados, como plano de saúde, também são discussões que cabem à sua categoria profissional, por meio do sindicato e da convenção coletiva. Muitos trabalhadores nem sabem quais direitos estão previstos no acordo coletivo da própria profissão, e acabam perdendo reajustes ou benefícios sem perceber.

Terceiro, que negociações mal resolvidas, sejam elas salariais ou sobre reestruturação de empresas, quase sempre desembocam depois em ações trabalhistas individuais. Por isso, vale sempre guardar contracheques, comunicados internos e o texto do acordo coletivo da sua categoria, documentos que podem fazer toda a diferença se um dia você precisar provar uma diferença salarial ou de benefício.

Se você quer entender melhor como funcionam os seus direitos em situações parecidas, veja também o que a lei garante quando uma empresa faz demissão em massa sem negociar com o sindicato e quem tem direito ao seguro-desemprego e quantas parcelas pode receber. Quem já acompanhou a mobilização de outra categoria pode conferir também como funcionou a greve dos bancários em 2026.

Perguntas frequentes

A greve dos Correios já está confirmada para o dia 10?
O indicativo de greve foi aprovado em assembleias, mas a paralisação definitiva depende do resultado das negociações e mediações em curso até a data prevista.

Quem participa da greve pode ser descontado no contracheque?
Em regra, sim, salvo acordo em contrário ou decisão judicial que determine outra solução, como compensação de horas.

A greve pode ser considerada abusiva?
Pode, caso descumpra regras como aviso prévio ao empregador ou manutenção do efetivo mínimo em atividades essenciais. Isso é avaliado pela Justiça do Trabalho em cada caso.

Encomendas paradas por causa da greve dão direito a indenização?
Depende do contrato e do serviço contratado. Em geral, atrasos por movimento grevista são tratados como caso fortuito, mas cada situação pode ser analisada individualmente.

Funcionário de outra empresa pode aderir a uma greve de solidariedade?
Depende das regras do próprio sindicato da categoria e do tipo de vínculo entre as atividades, sendo uma situação mais específica que exige análise caso a caso.

Como saber se a paralisação afeta a minha região?
Os próprios sindicatos costumam divulgar, em suas páginas oficiais, quais bases já confirmaram adesão à greve e a partir de quando o movimento começa em cada estado.

Fique atento aos seus direitos trabalhistas

Se você quer entender quanto teria direito a receber em uma eventual rescisão ou já enfrenta divergências com a empresa sobre reajustes e benefícios, use nossa calculadora gratuita de rescisão trabalhista e simule o seu caso em poucos minutos.

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