O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em 19 de agosto de 2026, que o trabalhador pode ajuizar ação trabalhista na cidade onde mora, mesmo que tenha prestado serviço em outro estado. A decisão, tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento do Tema 215, muda a forma como milhares de trabalhadores que atuam longe de casa (motoristas, safristas, migrantes e prestadores de serviço fora do local de contratação) podem buscar seus direitos na Justiça.
Até agora, quem trabalhava fora da própria cidade e queria processar a empresa enfrentava um obstáculo prático: viajar centenas ou milhares de quilômetros até a vara do trabalho competente, muitas vezes sem dinheiro para passagem, hospedagem ou perda de dias de trabalho. A nova tese do TST reconhece esse problema e cria uma via de exceção para casos concretos de vulnerabilidade.
O que diz a lei sobre o local da ação trabalhista
O artigo 651 da CLT estabelece a regra geral: a ação trabalhista deve ser ajuizada no local onde o empregado prestou serviço, ainda que tenha sido contratado em outro município ou estado. A lei já previa algumas exceções, como para viajantes comerciais (que podem processar no domicílio) e para quem foi contratado para trabalhar no exterior.
Na prática, porém, essa regra sempre penalizou quem trabalha longe de casa. Um motorista contratado em Santa Catarina, mas que roda entre o Uruguai, São Paulo e o Paraná, teria que processar a empresa em qualquer um desses lugares, menos no seu próprio município.
(Foto: Jeffry Surianto / Pexels)
O que muda com o Tema 215 do TST
Pela nova tese vinculante, quando o deslocamento até o local da prestação de serviço ou da contratação representar uma barreira desproporcional ao acesso à Justiça, o trabalhador pode propor a ação no lugar onde mora, mesmo que a empresa não tenha filial ou atuação naquela cidade.
O relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, fundamentou o entendimento nos princípios constitucionais de acesso à Justiça, dignidade da pessoa humana, igualdade e ampla defesa. A tese não abre a exceção para qualquer pessoa: o simples custo da viagem ou a distância, isoladamente, não bastam. É preciso demonstrar uma vulnerabilidade concreta, como deficiência, condição de migração ou vulnerabilidade social.
Três casos concretos levaram à fixação da tese. Um motorista contratado em Palhoça (SC), que trabalhava entre Montevidéu, São Paulo e Curitiba, conseguiu ajuizar a ação em Sapucaia do Sul (RS), onde reside. Um trabalhador rural de Senhor do Bonfim (BA), que colhia frutas em Porangaba (SP) em condição análoga à de escravo, pôde processar na própria cidade natal. E um auxiliar de oficina, morador de Campina Grande (PB), que sofreu acidente com incapacidade permanente em Santa Maria das Barreiras (PA), teve o mesmo direito reconhecido.
Impacto prático para quem trabalha longe de casa
A decisão beneficia diretamente quem atua em atividades itinerantes ou é deslocado para trabalhar fora do próprio estado: motoristas de longa distância, trabalhadores rurais que migram na época da colheita, prestadores de serviço enviados temporariamente para outra cidade e vítimas de acidente de trabalho fora do domicílio.
Para esse trabalhador, o efeito é direto: menos gasto com deslocamento, menos dias de trabalho perdidos e menos chance de desistir da ação por falta de condições financeiras de arcar com a viagem até a vara do trabalho. Isso vale também para quem sofreu um acidente e ficou com sequela, situação em que se deslocar por conta própria pode ser ainda mais difícil.
(Foto: İsa Kahraman / Pexels)
Trabalhadores que enfrentam situações parecidas de dificuldade para cobrar seus direitos, como horas extras não pagas, também podem se beneficiar caso morem longe da empresa onde trabalharam.
Seus direitos: como pedir a mudança de local do processo
Se você trabalhou fora do local onde mora e pretende entrar com uma ação trabalhista, o primeiro passo é reunir a documentação que comprove a distância percorrida e a dificuldade real de acesso à Justiça: contrato de trabalho, comprovante de residência, registros de deslocamento e, se for o caso, laudos médicos que comprovem a incapacidade.
É o advogado quem vai avaliar, no caso concreto, se há elementos suficientes para pedir ao juiz que aceite o ajuizamento no domicílio do trabalhador, com base no Tema 215. Vale lembrar que o prazo prescricional para cobrar direitos trabalhistas continua o mesmo: dois anos após o fim do contrato, respeitados os últimos cinco anos de vínculo. Por isso, quanto antes o trabalhador buscar orientação, maiores as chances de reunir provas e não perder o prazo.
Quem foi demitido e ainda não sabe quanto tem a receber pode simular o valor da rescisão antes mesmo de decidir onde entrar com a ação.
Perguntas frequentes
O que é o Tema 215 do TST?
É a tese vinculante fixada pelo Tribunal Pleno do TST em agosto de 2026, que permite ao trabalhador ajuizar ação no local onde mora quando o deslocamento até o local de trabalho ou de contratação representar barreira desproporcional ao acesso à Justiça.
Qualquer trabalhador pode processar a empresa na cidade onde mora?
Não. É preciso comprovar uma situação concreta de vulnerabilidade, como deficiência, condição de migração ou vulnerabilidade social. A distância, isoladamente, não é suficiente para justificar a exceção.
O artigo 651 da CLT deixou de valer?
Não. A regra geral do artigo 651 da CLT continua sendo o local da prestação de serviço. O que o TST criou foi uma exceção adicional para casos excepcionais, além das já previstas em lei.
Quem trabalha em mais de um estado pode usar essa regra?
Sim, esse é justamente um dos perfis beneficiados, como no caso do motorista que rodava entre três países e conseguiu ajuizar a ação onde mora.
Trabalhador rural resgatado de condição análoga à escravidão tem direito a essa exceção?
Sim. Um dos três casos que fundamentaram a tese envolvia exatamente um trabalhador rural nessa situação, que pôde processar na cidade onde nasceu e mora.
Como saber se meu caso se encaixa nessa exceção?
O ideal é procurar um advogado trabalhista para analisar o contrato, o local de trabalho e as condições pessoais envolvidas, já que a decisão exige justificativa caso a caso.
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