Imagine ser chamado para uma reunião no seu próprio local de trabalho e ouvir do patrão que, se você não votasse no candidato apoiado pela empresa, “não estaria com a empresa”. Ou receber a promessa de que, se o candidato vencesse, todo mundo ganharia um pernil. Parece absurdo, mas foi exatamente isso que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou ter acontecido em duas empresas nas eleições de 2022, e a decisão, divulgada nesta semana, reacendeu o debate sobre até onde o patrão pode ir dentro do ambiente de trabalho.
A 6ª Turma do TST manteve a condenação de uma madeireira do Paraná e de dois frigoríficos de Minas Gerais por assédio eleitoral, prática que consiste em usar a relação de emprego para pressionar, intimidar ou constranger trabalhadores a votar em determinado candidato. O caso chama atenção não só pelo valor das indenizações, mas porque mostra, na prática, um tipo de abuso que muita gente nem sabe que é ilegal.
O que aconteceu nas duas empresas condenadas
Segundo apurado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e confirmado pela Justiça do Trabalho, a madeireira paranaense reuniu funcionários dias antes da eleição e comunicou que “quem não estivesse com o candidato deles não estaria com a empresa”. Os superiores ainda distribuíram material de campanha e colocaram santinhos no relógio de ponto para que os empregados levassem para casa, além de prometerem um churrasco caso o candidato apoiado vencesse.
Já nos frigoríficos mineiros, situados em Betim, o MPT apurou que o dono das empresas promoveu um evento político dez dias antes do segundo turno, com discursos dele e de um deputado federal para tentar direcionar o voto dos cerca de 600 empregados. Durante esse período, os trabalhadores teriam sido orientados a usar camisetas amarelas de campanha no lugar do uniforme branco habitual, e houve ainda ameaças de dispensa dependendo do resultado das eleições, além da promessa de um pernil a cada trabalhador caso o candidato apoiado fosse reeleito.
Quanto as empresas foram condenadas a pagar
Para a madeireira, a condenação final ficou em R$ 100 mil por danos morais coletivos, mais R$ 1 mil de indenização individual para cada pessoa que tinha vínculo empregatício com a empresa na época dos fatos.
Já os frigoríficos tiveram uma trajetória diferente: em primeira instância, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-3) havia fixado indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo para cada uma das duas empresas, além de R$ 2 mil por empregado, somando 566 trabalhadores vinculados ao grupo. No recurso ao TST, as empresas questionaram a validade das provas e alegaram que o valor era excessivo, já que teria sido apenas um evento, de curta duração, sem registro exato do número de pessoas presentes. O relator do caso, ministro Augusto César, considerou que o valor total realmente era desproporcional ao capital social das empresas, de cerca de R$ 3,8 milhões, e levou em conta que houve retratação por parte dos empregadores. Por isso, propôs o ajuste da condenação coletiva para R$ 350 mil, mantendo a indenização individual de R$ 2 mil por trabalhador.

O que caracteriza assédio eleitoral, afinal
De acordo com cartilha do Ministério Público do Trabalho, baseada na Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o assédio eleitoral se caracteriza por coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a uma eleição, com o objetivo de influenciar ou manipular o voto do trabalhador dentro do ambiente de trabalho ou em situações ligadas a ele. Não é preciso que o empregado tenha sido efetivamente demitido por discordar politicamente: a simples pressão, ameaça velada ou criação de um clima de constrangimento já pode configurar a prática, segundo o entendimento do relator do caso.
O que esse caso ensina sobre os seus direitos
Mesmo quem nunca ouviu falar em “assédio eleitoral” pode reconhecer, nessa decisão, um princípio maior que vale para qualquer situação de abuso no trabalho: o empregador não pode usar o poder do cargo para constranger, ameaçar ou humilhar quem depende do salário para viver. Seja para forçar um voto, seja para forçar horas extras não pagas, aceitar uma redução salarial ou tolerar assédio moral, a lógica jurídica é a mesma, e a Justiça do Trabalho existe justamente para corrigir esse desequilíbrio de forças.
O caso também mostra que dano moral coletivo é uma ferramenta real: quando uma prática abusiva atinge um grupo inteiro de trabalhadores, a indenização pode ser cobrada tanto de forma coletiva quanto individual, e o valor pode ser expressivo, mesmo anos depois dos fatos terem ocorrido. Se você já passou por qualquer tipo de pressão, ameaça ou constrangimento no ambiente de trabalho, vale muito a pena guardar provas e buscar orientação, porque esse tipo de conduta tem preço, e quem paga não é o trabalhador.
Quem enfrenta situações parecidas de pressão no trabalho também costuma ter dúvidas sobre como provar assédio moral e quanto pode receber de indenização, ou sobre os direitos em casos de demissão discriminatória. Vale a pena conferir esses conteúdos também.
Perguntas frequentes
Assédio eleitoral só existe em ano de eleição?
Sim, a prática está diretamente ligada a períodos eleitorais, mas isso não diminui a gravidade: o dano à liberdade de escolha do trabalhador é o mesmo, e pode ser cobrado mesmo anos depois, como mostra este caso de 2022 julgado apenas em 2026.
Um trabalhador que sofreu pressão sozinho pode processar a empresa?
Sim. Além da ação coletiva movida pelo Ministério Público do Trabalho, o trabalhador individualmente também pode buscar reparação por danos morais na Justiça do Trabalho.
A empresa pode demitir um funcionário por discordar politicamente do patrão?
Não. Demissão motivada por discriminação política pode ser considerada nula ou discriminatória, dando direito a reintegração ou indenização, dependendo do caso.
Como provar que sofri esse tipo de pressão no trabalho?
Prints de mensagens, e-mails, fotos de materiais distribuídos na empresa e testemunhas que presenciaram a situação são provas importantes, assim como registros de reuniões em que o tema foi abordado.
O que é dano moral coletivo?
É a indenização devida quando uma conduta da empresa prejudica um grupo inteiro de trabalhadores, e não apenas uma pessoa isoladamente, sendo cobrada geralmente por meio de ação do Ministério Público do Trabalho ou de sindicatos.
Se você viveu algo parecido, não guarde essa história só para você
Pressão, ameaça ou constrangimento no ambiente de trabalho, seja qual for o motivo, pode configurar violação aos seus direitos e gerar indenização. Use nossa calculadora gratuita de rescisão trabalhista para entender melhor a sua situação.
A Nakahashi Advogados é um escritório especializado na defesa do trabalhador, com sede na Barra Funda, em São Paulo, e mais de 1.000 avaliações positivas no Google. Casos como este mostram que vale a pena conhecer e cobrar os seus direitos, mesmo quando parecem pequenos diante do poder do empregador.
