Relatório de Transparência Salarial 2026: Prazo Termina em 31 de Agosto e Pode Revelar Diferença de Salário

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) abriu, no início de agosto, o prazo para que empresas com 100 empregados ou mais atualizem o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. A data limite é 31 de agosto de 2026. Depois de enviados, os dados ficam públicos no portal Emprega Brasil e mostram se existe diferença de salário entre homens e mulheres que exercem a mesma função.

Para quem já desconfiava de alguma diferença salarial no trabalho, esse relatório pode ser a confirmação que faltava. Ele não expõe o salário de cada colega, mas mostra a média paga por cargo, separada por gênero e raça, o que já é suficiente para revelar padrões de discriminação dentro de uma empresa.

Contexto: de onde vem essa obrigação

O relatório existe por causa da Lei 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial. Ela foi sancionada em julho de 2023, depois de anos de debate no Congresso sobre a diferença de remuneração entre homens e mulheres no Brasil, que segundo dados do IBGE ainda fica em torno de 20% em média, mesmo quando os dois ocupam o mesmo cargo.

A norma obriga empresas com 100 empregados ou mais, registradas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), a publicar duas vezes por ano um raio-x salarial da própria folha de pagamento. O Supremo Tribunal Federal já confirmou que a lei é constitucional, encerrando a discussão sobre se ela feriria a livre iniciativa das empresas.

O que muda no relatório de 2026

Este é o 6º relatório desde que a lei entrou em vigor. O MTE abriu o sistema para que as empresas atualizem os dados até o fim de agosto. Depois disso, as informações consolidadas voltam a ficar públicas no Emprega Brasil, o mesmo portal usado para emissão da carteira de trabalho digital.

O documento traz a média salarial por cargo, dividida por gênero e raça, além de outros critérios usados pela empresa para definir salário e promoção, como tempo de casa e avaliação de desempenho. Quando o relatório aponta diferença sem justificativa, a empresa é notificada pelo MTE e precisa apresentar um plano de ação para corrigir a distorção.

O ministério já informou que mantém mais de 800 empresas sob fiscalização e que começou a aplicar as primeiras multas por descumprimento em 2026.

Contracheque e calculadora sobre a mesa representando conferência de salário

(Foto: Kindel Media / Pexels)

Impacto prático para quem trabalha

Na prática, esse relatório dá ao trabalhador mais um instrumento para descobrir se está recebendo menos só por ser mulher, negro ou por qualquer critério que não seja o trabalho em si. Isso é diferente de simplesmente desconfiar, agora existem números.

Se você descobrir que colegas do mesmo cargo, com as mesmas atribuições, recebem mais, pode ter direito à equiparação salarial, prevista no artigo 461 da CLT. A lei determina que trabalho igual, para o mesmo empregador, na mesma localidade, deve ter salário igual, desde que a diferença de tempo de serviço na função não seja superior a 4 anos.

Vale reforçar que o relatório de transparência salarial não substitui uma ação judicial. Ele funciona como ponto de partida, uma ferramenta para levantar a suspeita antes de reunir outros documentos, como holerites e testemunhas, e buscar seus direitos.

Seus direitos hoje

Enquanto o relatório de 2026 ainda não está totalmente divulgado, o trabalhador já tem caminhos para cobrar tratamento igualitário:

  • Pedir ao RH, por escrito, os critérios usados para definir salários e promoções.
  • Comparar sua remuneração com a de colegas que exercem a mesma função, o que é permitido quando o objetivo é identificar discriminação.
  • Denunciar ao Ministério Público do Trabalho ou ao próprio MTE quando perceber diferença salarial sem justificativa.
  • Ajuizar reclamação trabalhista pedindo equiparação salarial e as diferenças retroativas, respeitando o prazo prescricional de 2 anos após o fim do contrato para cobrar valores dos últimos 5 anos trabalhados.

Além da diferença salarial, aproveite para revisar outros pontos do contracheque que costumam sair errados, como horas extras não pagas e o uso irregular do banco de horas, que também reduzem o salário líquido no fim do mês.

Trabalhadora em reunião de trabalho conferindo documentos

(Foto: Vlada Karpovich / Pexels)

Perguntas frequentes

O relatório de transparência salarial mostra meu salário individual?
Não. Ele mostra médias por cargo, gênero e raça, sem identificar nomes. A ideia é apontar padrões, não expor o salário de ninguém especificamente.

Toda empresa precisa publicar esse relatório?
Não. Só empresas com 100 empregados ou mais registrados na Rais têm essa obrigação, conforme a Lei 14.611/2023.

O que acontece se a empresa não enviar os dados até 31 de agosto?
Ela fica sujeita a fiscalização e pode ser multada pelo MTE, que já informou ter aplicado as primeiras multas por descumprimento em 2026.

Posso usar o relatório como prova em um processo trabalhista?
Sim, ele pode servir como indício de discriminação salarial, mas normalmente precisa ser combinado com outros documentos, como holerites e testemunhas, para sustentar um pedido de equiparação salarial.

Homens também podem pedir equiparação salarial?
Sim. A equiparação salarial do artigo 461 da CLT vale para qualquer trabalhador que receba menos que um colega do mesmo cargo, sem justificativa legal para a diferença.

Qual o prazo para cobrar diferença salarial na Justiça do Trabalho?
O prazo prescricional é de 2 anos após o fim do contrato de trabalho, mas você só pode cobrar diferenças relativas aos últimos 5 anos trabalhados.

Se você desconfia que recebe menos do que deveria pelo mesmo trabalho, ou identificou qualquer outra irregularidade no seu contracheque, o primeiro passo é entender quanto isso representa. Use nossa calculadora gratuita de rescisão trabalhista para simular seus valores, ou fale com o escritório Nakahashi Advogados para avaliar seu caso sem custo.

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