TST Mantém Condenação da Ortobom em R$ 300 Mil por Nenhuma Mulher na Gerência

Uma fábrica com 22 cargos de gerência e 2 de subgerência. Em todos eles, homens. Nenhuma mulher. Foi esse retrato, colhido em 2022 na unidade da Ortobom em Arapongas, no Paraná, que levou o Tribunal Superior do Trabalho a manter uma condenação de R$ 300 mil por danos morais coletivos contra a fabricante de colchões, segundo as reportagens do Poder360 e do Migalhas.

O caso incomodou muita gente pela razão mais simples possível: quase toda trabalhadora brasileira já se perguntou por que as promoções na empresa dela sempre param no mesmo lugar. O que essa decisão traz de novo é a resposta jurídica para essa pergunta, e ela interessa a qualquer pessoa que trabalhe com carteira assinada.

O que aconteceu, segundo as reportagens

A ação foi uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho depois de investigação sobre discriminação de gênero na unidade da empresa em Arapongas. Conforme reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, a estrutura da fábrica tinha 22 cargos de gerência e 2 de subgerência, e todos estavam ocupados por homens.

A empresa recorreu ao TST para afastar a condenação. Em julgamento da 3ª Turma, o recurso não foi conhecido e a condenação foi mantida por unanimidade. O relator foi o ministro Alberto Balazeiro.

De acordo com o Migalhas, o relator observou que Arapongas tem 124.838 habitantes, dos quais 64.171 são mulheres, o equivalente a 51,4% da população segundo dados do IBGE. Ainda assim, nenhum dos 24 cargos de chefia era ocupado por uma mulher. Para o ministro, esse quadro estatístico não gera presunção absoluta de discriminação, mas transfere à empresa o dever de demonstrar de forma clara e verificável quais critérios usou nas promoções.

O relator também destacou um ponto que costuma decidir esse tipo de processo: a prova da motivação interna da decisão empresarial raramente está ao alcance de quem foi discriminado, o que aumenta a importância da demonstração objetiva de critérios pela empresa. A 3ª Turma entendeu ainda que rever a condenação exigiria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. O acórdão, quando as reportagens foram publicadas, ainda não havia sido disponibilizado.

O outro lado

Em nota enviada ao Poder360, a Ortobom afirmou que o tema se refere a um caso específico envolvendo apenas uma de suas 13 unidades fabris, a de Arapongas, e que isso não representa a realidade da companhia como um todo. A empresa informou que, por tramitar sob sigilo judicial, não pode comentar detalhes do processo, e reafirmou seu compromisso com a legislação, com a igualdade de oportunidades e com uma gestão pautada pela meritocracia, mencionando que atualmente tem uma mulher como CEO.

Trabalhadoras em linha de produção de uma indústria
Ausência total de mulheres na chefia exige explicação objetiva da empresa (Foto: Pexels)

O que esse caso ensina sobre os seus direitos

A lição mais valiosa aqui é conceitual e serve para qualquer trabalhador. Existe a discriminação direta, aquela escancarada, com frase ofensiva e testemunha para confirmar. E existe a discriminação indireta, que é uma prática aparentemente neutra cujo resultado prático exclui sempre o mesmo grupo. Ninguém diz “mulher não vira gerente aqui”, mas nenhuma vira.

No caso da Ortobom, foi justamente esse segundo tipo que pesou. E a chave do raciocínio foi o ônus da prova. Quando o quadro estatístico é chocante, quem precisa explicar é a empresa, não a trabalhadora. Esse deslocamento muda tudo na prática, porque nenhum empregado tem acesso às atas de reunião em que as promoções são decididas.

A legislação brasileira dá apoio a quem se sente prejudicado:

  • A Lei 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, obriga empresas com 100 ou mais empregados a divulgar relatórios semestrais de transparência salarial e prevê multa em caso de discriminação por gênero. O STF confirmou a constitucionalidade da lei em maio de 2026, por unanimidade;
  • O artigo 461 da CLT garante salário igual para trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, sem distinção de sexo;
  • O artigo 373-A da CLT proíbe expressamente recusar emprego, promoção ou aumento em razão do sexo, idade, cor ou situação familiar;
  • A Lei 9.029/95 trata das práticas discriminatórias na relação de trabalho e prevê, em caso de dispensa discriminatória, a opção entre reintegração com salários em dobro ou a percepção em dobro da remuneração do período de afastamento;
  • A Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que gere estigma ou preconceito, invertendo o ônus da prova em favor do trabalhador.

Como reunir provas se você está passando por isso

Muita mulher desiste antes de tentar porque acha que “não tem prova”. Prova quase sempre existe, ela só não parece prova à primeira vista. Vale guardar:

  • Print do organograma da empresa, da intranet ou do LinkedIn mostrando quem ocupa os cargos de chefia;
  • Anúncios internos de vaga, com os requisitos exigidos, e o registro de que você se candidatou;
  • E-mails e mensagens em que você pediu feedback sobre a promoção e a resposta que recebeu;
  • Avaliações de desempenho, metas batidas e elogios formais;
  • Nomes de colegas que podem confirmar o critério real usado nas promoções;
  • Comparativo do seu salário com o de colegas que fazem função idêntica, quando você tiver acesso legítimo a essa informação.

Se a discriminação for coletiva, ou seja, atingir várias pessoas e não só você, a denúncia ao Ministério Público do Trabalho é um caminho poderoso, como mostra exatamente o caso Ortobom. A denúncia pode ser feita com pedido de sigilo de identidade.

Atenção ao prazo

Vale repetir sempre, porque é o que mais faz trabalhador perder dinheiro: você tem 2 anos após o fim do contrato para ingressar com ação na Justiça do Trabalho, e nessa ação pode cobrar os últimos 5 anos de direitos. Passou disso, não há recurso possível.

Perguntas frequentes

Fui preterida numa promoção. Isso por si só é discriminação?
Não necessariamente. A empresa tem liberdade para promover quem quiser, desde que use critérios objetivos e legítimos. O problema aparece quando o padrão de exclusão é sistemático e a empresa não consegue explicar os critérios.

Como eu descubro quanto ganham os cargos acima do meu?
Empresas com 100 ou mais empregados devem publicar relatórios semestrais de transparência salarial, conforme a Lei 14.611/2023. Esses relatórios são um bom ponto de partida.

Posso pedir equiparação salarial com um colega homem?
Sim, quando vocês exercem a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento, observados os requisitos do artigo 461 da CLT.

Se eu processar a empresa, posso ser demitida por isso?
A dispensa como retaliação ao exercício de um direito é ilícita e pode gerar indenização própria. Guarde tudo o que indicar a relação entre a ação e a demissão.

Quanto costuma valer uma indenização por discriminação?
Depende da gravidade, da duração, do porte da empresa e do dano sofrido. Não existe tabela fixa, e por isso a reunião de provas faz enorme diferença no resultado.

Já saí da empresa. Ainda posso reclamar?
Pode, desde que dentro do prazo de 2 anos contados do fim do contrato.

Descubra o que você tem a receber

Se você foi demitida ou está avaliando sair da empresa, comece pelo básico: confira se as contas do seu acerto estão certas. A ferramenta gratuita do escritório faz esse cálculo em poucos minutos: calcule sua rescisão trabalhista grátis. É de graça e não exige compromisso nenhum.

A Nakahashi Advogados é especializada na defesa do trabalhador, fica na Barra Funda, em São Paulo, e reúne mais de 1.000 avaliações positivas no Google. Casos de discriminação costumam parecer difíceis de provar, e muitas vezes não são. Conversar sobre o seu caso é o primeiro passo para descobrir isso.

Leia também: Equiparação Salarial: Quando Você Tem Direito a Ganhar Igual ao Colega, Demissão Discriminatória: Como Provar, Reverter e Quanto Você Pode Receber e Assédio Moral no Trabalho: Como Provar e Quanto Você Pode Receber.

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